Ciclomotores terão emplacamento e CNH obrigatórios; novas exigências serão aplicadas a partir deste 1° de janeiro de 2026


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A partir de hoje, 1° de janeiro de 2026, ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos passarão a seguir novas regras de circulação em todo o país. As mudanças fazem parte da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que define quais itens de segurança cada veículo deve ter e quais deles precisam de registro, emplacamento e habilitação para rodar. A norma foi publicada em 2023, mas trouxe um período de adaptação que terminou ontem, em 31 de dezembro de 2025. Até essa data, proprietários de ciclomotores antigos deveriam regularizar a documentação. Depois disso, quem não se adequar não poderá mais circular.
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A bicicleta tradicional continua sem mudanças: não precisa de registro, placa ou habilitação. Já as bicicletas elétricas dentro do padrão de pedal assistido seguem sendo tratadas como bicicletas, mas passam a exigir itens obrigatórios, como luzes dianteira e traseira, campainha, retrovisor esquerdo e pneus em boas condições. A velocidade assistida deve ser de até 32 km/h, e o modelo não pode ter acelerador. Patinetes, monociclos e outros equipamentos elétricos pequenos entram na categoria dos autopropelidos. Eles devem ter luzes e aviso sonoro, além de respeitar limites de velocidade: até 6 km/h em áreas de pedestres e até 32 km/h em demais situações. Em vias urbanas, só podem circular onde o limite seja de até 40 km/h, ou em ciclovias e ciclofaixas.
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A maior mudança é para os ciclomotores, que se assemelham a bicicletas motorizadas, mas possuem motor próprio e chegam a 50 km/h. A partir de 2026, todos — independentemente do ano de fabricação — deverão seguir as mesmas exigências de outros veículos motorizados, como:
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– Registro no Renavam;
– Placa e licenciamento anual;
– CNH categoria A ou ACC;
– Uso obrigatório de capacete;
– Equipamentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para ciclomotores.
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Para os modelos novos, o registro só será autorizado pelos Detrans se o veículo já vier com toda a documentação exigida pelo Contran. No caso de ciclomotores antigos, será necessário realizar vistoria, apresentar certificado de segurança e documentos que comprovem a origem do veículo.

 

Imagem: PMSC