O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou o desligamento de funcionários da Prefeitura de Penha contratados como ACT (Admissão em Caráter Temporário) nos Processos Seletivos n° 05/2017, 06/2017 e 07/2017 e também do Processo Seletivo n° 05/2019.
Em Maio de 2019, a juíza Luísa Rinaldi Silvestre sentenciou anos autos n° 0900733-21.2018.8.24.0048, que em verificando-se a Lei Complementar n° 01/2005, de 26/04/2005, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Penha, trata de cargos efetivo, inclusive o número de vagas da maioria dos cargos existentes na administração pública. A juíza ainda cita que os processos seletivos acima citados padecem de inconstitucionalidade e ilegalidade, em razão de burlarem a Constituição da República, em seu art. 37, caput (princípios da legalidade e da isonomia) e incisos II e IX, o art. 16 da Lei Federal n. 11.350/2006 e o Tema n. 612 do STF.
No último mês (julho de 2021), o Ministério Público de Santa Catarina, através de sua 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Piçarras, recebeu o retorno do julgamento em segunda instância fez a solicitação à Justiça, para que a Prefeitura de Penha fizesse o desligamento dos funcionários contratados irregularmente, bem como a realização de concurso público para provimento dos cargos públicos efetivos vagos.
Assim sendo, nesta semana os ACTs da área da saúde e educação foram afetados pela decisão judicial e recebem do Departamento de RH da Prefeitura de Penha o comunicado sobre seus desligamentos.