Com três casos suspeitos em Penha, prefeitura comunica medidas contra o coronavirus na cidade


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O prefeito Aquiles da Costa decidiu, após reunião com seu secretariado nesta manhã de segunda-feira, 16, a decretação das primeiras medidas oficiais contra a propagação do coronavírus (COVID-19) em Penha. A ameaça da doença tem sido monitorada pela secretaria de saúde, especialmente a vigilância epidemiológica, desde a semana passada. Há três casos suspeitos registrados pela rede pública municipal, que ainda aguardam resultado dos exames.

“Enquanto aguardamos a confirmação da presença ou não da doença no nosso município, precisamos garantir o bem-estar da população, e por isso decidimos implementar desde já medidas preventivas”, explicou o Prefeito. Na avaliação da própria secretaria de saúde do Estado, que acompanha a situação de Penha e todos os municípios catarinenses, a cidade está no chamado de “nível 1”, onde já se devem tomar cuidados para inibir o contágio.

Entre as medidas, o decreto suspende os eventos públicos de massa e de concentração próxima de pessoas realizados em espaços de domínio público, acima de 100 pessoas, e também recomenda que em locais privados (restaurantes, parques, hotéis, entre outros), sejam adotadas medidas visando a redução do risco de contágio ou, verificada a impossibilidade, o fechamento do local. Nesse sentido, a comissão especial da secretaria de saúde adiantou que na tarde desta mesma segunda estará em reunião com a direção do Beto Carrero World para tratar deste assunto.

Já os estabelecimentos de ensino deverão manter rotinas de prevenção para conter a disseminação da COVID-19, disponibilizando materiais para higienização das mãos ou álcool gel 70% na entrada das salas de aula, bem como, evitar o compartilhamento de utensílios e materiais; aumentar quando possível a distância entre as carteiras e mesas dos alunos. E manter ventilados ambientes de uso coletivo, com janelas abertas.

Os servidores públicos municipais que retornarem de férias, ou afastamentos legais, que chegarem de locais ou países com transmissão comunitária do COVID-19, deverão desempenhar suas atividades via home Office, durante 07 dias contados da data de seu retorno, devendo comunicar tal fato às respectivas secretarias e entidade, acompanhado de documento que comprove a realização da viagem.

No caso específico de aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção ao COVID-19, será cassado, como medida cautelar prevista no parágrafo único do art. 56, da Lei Federal n 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), o Alvará de Funcionamento de estabelecimentos que incorrerem em práticas abusivas ao direito do consumidor, previamente constatado pelo Procon e pela fiscalização da prefeitura.

Como medidas individuais recomenda-se que pacientes com sintomas respiratórios fiquem restritos ao domicílio e que pessoas idosas e pacientes de doenças crônicas evitem sua circulação em ambientes com aglomeração de pessoas.

“As medidas adotadas pelo Governo Municipal poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município”, avisa o secretário de saúde de Penha, Sérgio de Mello. Havendo a comunicação por parte da Secretaria Municipal de Saúde do atingimento do nível 2 de perigo iminente com a confirmação de casos no Município de Penha, fica automaticamente instalado o GRAC (Grupo de Ações Coordenadas) para apoio no combate ao COVID-19.

 

Com informações da Prefeitura de Penha