O juiz da Vara Criminal da comarca de Navegantes condenou os ex-proprietários de uma casa de prostituição da cidade pela prática dos crimes de estupro, tortura, condição análoga de escravidão, subtração de criança e manutenção de lupanar (termo jurídico que se refere a manutenção de um bordel).
Eles também responderam por corrupção de menor, mas foram absolvidos neste ponto. Os principais delitos se concentraram no período compreendido entre maio de 2007 e fevereiro de 2008. O estabelecimento, que explorava mulheres em atividades sexuais, manteve-se aberto até 2011. A pena aplicada ao proprietário alcançou 27 anos e 03 meses de reclusão mais 02 meses de detenção. Sua companheira e sócia na administração do bordel, foi condenada a 10 anos e 11 meses de reclusão, com 02 meses de detenção. Ambas as condenações deverão ser cumpridas em regime fechado. Há possibilidade de recurso ao TJ.
Segundo denúncia do Ministério Público, o casal foi responsável pelo recrutamento de uma jovem grávida de 17 anos, no interior do Paraná, atraída pela promessa de vir trabalhar em uma casa de família no litoral norte catarinense. Ao chegar ao estabelecimento, contudo, percebeu que nada daquilo correspondia ao combinado. Em 09 meses ela passou por situações-limites até ser finalmente devolvida para a casa de seus pais. A garota acabou transformada praticamente em uma escrava, foi vítima de estupro, sofreu sevícias e torturas e teve seu filho subtraído para recuperá-lo depois. Segundo relato dos pais, a jovem desde então passou a fazer uso de medicamentos controlados para manter sua sanidade mental.