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Condenado homem que matou a ex-mulher no meio da rua em Navegantes

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação do réu a 13 anos, sete meses e dez dias de reclusão pela morte da ex-mulher. O Conselho de Sentença reconheceu pela maioria dos votos o condenado culpado pelos crimes de homicídio com as qualificadoras de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. De acordo com a denúncia do MPSC, o condenado agrediu a vítima diversas vezes e os socos e chutes a atingiram principalmente na região da cabeça e da face que a deixaram com o rosto desfigurado.

O homicídio ocorreu no dia sete de março de 2021 depois de uma discussão entre os dois, em uma rua no centro de Navegantes. A agressão começou quando a vítima se negou a devolver uma quantia de R$15 mil que estaria depositada em sua conta e que o réu alegava ser dele. O réu, que já e cumpria prisão preventiva no Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí vai cumprir a pena em regime inicial fechado. Foi negado a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade, considerando a quantidade da pena aplicada.

A Lei 13.104 de 2015 alterou o Código Penal Brasileiro e incluiu o crime contra a mulher (Feminicídio) como uma qualificadora com aumento de pena. São crimes decorrentes de violência doméstica ou familiar, quando o autor é da família da vítima ou já manteve laços afetivos com ela e quando o homicídio é resultado da discriminação de gênero sendo o autor conhecido ou não da vítima.

 

Imagem: arquivo