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[VÍDEO] Condutor de ciclomotor “tranca” passagem e “obriga” motoristas a andarem em velocidade extremamente baixa desde a ponte do Gravatá até a Transbeto

As motos e scooters elétricas, classificadas como ciclomotores, têm as mesmas atribuições de uma motocicleta no trânsito, portanto, devem ocupar a pista de rolagem e não podem trafegar nas vias destinadas a ciclistas. Ocorre que em Penha, principalmente nas ruas Timóteo Perfeito Flores e Inácio Francisco de Souza, que ligam o bairro Gravatá ao bairro de Armação, não há possibilidade de ultrapassagem, e como estes veículos têm velocidade máxima de 50km/h, o trânsito por vezes se complica quando um veículo em baixíssima velocidade trafega pelo local no centro da pista, como o flagrante feito por um morador recentemente. Segundo o relato, o motorista autor da imagem encontrou o ciclomotor próximo da ponte do Gravatá, e o mesmo transitou em velocidade muito baixa até a Transbeto, além de não tem oferecido possibilidade de ultrapassagem.

“Ele veio desde o Gravatá até na Transbeto trancando a pista. E ainda tava dando risadas pelo retrovisor quando eu dava umas buzinadas pra ele sair”, disse o denunciante ao Penha Online.

Em casos como o das ruas citadas, que têm pista única em ambos os sentidos, os veículos ciclomotores devem se comportar tal qual uma motocicleta, circulando pela direita na pista de rolamento, possibilitando que o ciclomotor e um automóvel dividam a faixa, oportunizando a ultrapassagem. Não se trata apenas de bom senso, mas sim de regra prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme o Penha Online apurou em conversa com o Major Murer, da Polícia Militar de Penha.

Vale ressaltar que este “desconfiômetro” deve “estar ativado” também na mente de motoristas de veículos em geral, a consideram que automóveis de passeio também rotineiramente transitam pela via abaixo dos 50% da velocidade da via, o que é considerado ilegal sendo o CTB. Confira o vídeo a seguir, e abaixo dele, a matéria continua mais detalhes sobre o tema.

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Em julho deste ano, novas regras para ciclomotores foram inseridas no CTB: veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna ou elétrico, cilindrada máxima 50 cm³ (centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos) e potência de 4 kW (quatro quilowatts), com velocidade limitada a 50 km/h devem ser registrados e licenciados normalmente, como os demais veículos. Isso quer dizer que ciclomotores e motos elétricas precisam ser emplacados.

Além do emplacamento, precisam transitar com luz baixa acesa durante o dia, estar devidamente habilitados e utilizar capacete motociclístico com viseira ou óculos de proteção. No caso, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “A”, já basta para conduzir. Outra alternativa é a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

O ACC é um documento de habilitação para conduzir veículo classificado como ciclomotor. Para tirar, basta entrar no site do Detran do seu estado e fazer uma solicitação para emissão. O preço médio é de R$ 125 – varia de acordo com o estado – e a validade é de apenas um ano.

Acompanhe abaixo, informações da Polícia Militar de Penha sobre os tipos de veículos que vêm tomando as ruas nos últimos tempos, e entenda como diferenciar cada um deles:

AUTOPROPELIDOS
– Potência máxima: 1.000W (4.000W para monociclos autoequilibrados)
– Velocidade máxima: 32 km/h
– Emplacamento e necessidade de ACC ou CNH A: dispensado
– Características: Dotado ou não de sistema de autoequilibrio, dotado de uma ou mais rodas, distância entre eixos de até 130 cm, largura não superior a 70 cm
– Equipamentos obrigatórios: Indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral incorporados ao equipamento

CICLOMOTORES
– Potência máxima: 4kW (ou 50 cm3 em caso de motor a combustão)
– Velocidade máxima: 50 km/h
– Regulamentação: Obrigatória
– Emplacamento e necessidade de ACC ou CNH A: obrigatório
– Características: Veículo de 2 ou 3 rodas, com motor de combustão interna ou de propulsão elétrica
– Equipamentos obrigatórios: Espelhos retrovisores, farol dianteiro, lanterna na parte traseira, velocímetro, buzina, pneus em condições de segurança, dispositivo destinado ao controle de ruído do motor e capacete

BICICLETA ELÉTRICA
– Potência máxima: 1.000W
– Velocidade máxima: 32 km/h (45 km/h de uso esportivo)
– Emplacamento e necessidade de ACC ou CNH A: dispensado
– Características: Pedal assistido, sem acelerador (ou variador manual de potência), permitido modo de assistência a pé
– Equipamentos obrigatórios: Indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo, pneus em condições de segurança

A resolução Contran no 996 determina que bicicletas elétricas e outros equipamentos com velocidade máxima de 32 quilômetros por hora (km/h) podem circular em áreas de circulação de pedestre, com velocidade limitada a 6 km/h; e em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, conforme a velocidade estabelecia pelas autoridades naquele local. Nas vias de circulação de carros, esses veículos seguem as mesmas regras para a circulação de bicicletas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).