Para garantir eleições cada vez mais transparentes, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ampliou o número das entidades com legitimidade para fiscalizar as Eleições 2022. A Resolução TSE n° 23.673/2021, que trata dos procedimentos de inspeção e auditoria do sistema eletrônico de votação, permite que instituições como os partidos políticos, federações e coligações, Ministério Público, Forças Armadas, confederações patronais da indústria, e outros representantes da sociedade possam participar da fiscalização do processo eleitoral.
Antes, a Lei das Eleições (artigo 66 da Lei n° 9.504/1997) previa a participação apenas de partidos e coligações nesses processos.
Entre os dias 22 e 27 de junho deste ano o TSE enviou ofício para mais de 50 entidades para que manifestassem o interesse em participar das etapas do processo de fiscalização ou indicassem os nomes que as representariam.
Ao todo, 13 instituições confirmaram participação:
1) Ministério Público Federal
2) Polícia Federal
3) Forças Armadas (Ministério da Defesa, Marinha, Exército e Aeronáutica)
4) Controladoria-Geral da União (CGU)
5) Tribunal de Contas da União (TCU)
6) Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
7) Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
8) Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea
9) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo
10) Confederação Nacional da Indústria (Sesi, Senai e IEL)
11) Partido Liberal (PL)
12) Partido Verde (PV)
13) Partido da Mobilização Nacional (PMN)
Etapas
Uma das prerrogativas das entidades cadastradas é acompanhar o desenvolvimento dos programas eleitorais, com acesso garantido aos códigos-fonte do sistema eletrônico de votação um ano antes das eleições.
Elas também podem acompanhar a assinatura e a lacração dos sistemas eleitorais, verificar a integridade e participar de cada uma das mais de dez etapas de auditoria realizadas antes, durante e depois da votação, como o Teste de Integridade e os Testes de Autenticidade das urnas eletrônicas.
Veja a lista com todas as instituições convidadas