Conheça as atribuições do vereador de seu município


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Em outubro deste ano, mais de 152 milhões de brasileiras e de brasileiros voltarão às urnas, desta vez para eleger candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios do país. Mas você sabe quais são as atribuições de uma vereadora ou de um vereador?

O vereador faz parte do Poder Legislativo da cidade e, assim como o prefeito, é um representante da sociedade. Por isso, assim como quem ocupa a chefia da Prefeitura, quem exerce o cargo de vereador deve ter o mandato e os projetos acompanhados pela população do município para uma avaliação.

Confira, abaixo, quais são as funções das vereadoras e dos vereadores, reunidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para auxiliar cidadãs e cidadãos a fazerem uma escolha consciente no momento do voto.

Quais são as atribuições do vereador?

Os vereadores têm quatro atribuições principais: legislativa, fiscalizadora, de assessoramento ao Executivo e julgadora.

Conheça essas funções em maiores detalhes:

– Função legislativa: Os vereadores fazem parte do Poder Legislativo local. Cabe ao ocupante do cargo propor, analisar, discutir e votar leis municipais relacionadas a temas como transporte público, educação municipal, serviços de atenção básica à saúde, saneamento e determinados impostos, entre outras questões importantes para a localidade.

Na Câmara Municipal (também chamada de Câmara de Vereadores), os projetos, emendas e resoluções têm de passar por comissões, para serem votados no plenário. Mesmo depois de aprovados, projetos e emendas precisam ser submetidos à apreciação do prefeito, que pode vetá-los total ou parcialmente ou aprová-los.

– Função fiscalizadora: O vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração municipal. Cabe ao vereador acompanhar o Poder Executivo local, principalmente na fiscalização de projetos, programas e ações da Prefeitura, no que diz respeito ao cumprimento da lei, observando o orçamento e a boa gestão e aplicação dos recursos públicos.

– De assessoramento ao Executivo: Essa função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas no município por programas governamentais, via plano plurianual, Lei Orçamentária Anual (LOA) e lei de diretrizes orçamentárias. Proposta pelo prefeito, a LOA pode ser modificada pelos vereadores e define como os recursos financeiros serão aplicados pela Prefeitura no exercício financeiro do ano seguinte.

– Função julgadora: Os vereadores também têm a atribuição de apreciação das contas públicas dos administradores e de apuração de infrações político-administrativas por parte do prefeito e dos próprios vereadores.

O mandato de vereador é de quantos anos?

Vereadoras e vereadores, assim como prefeitas e prefeitos, têm mandatos de quatro anos. No entanto, não há limite para a reeleição de vereador como existe no caso de prefeito, que só pode cumprir dois mandatos consecutivos no cargo.

A eleição para vereador é proporcional, o que significa que nem sempre os mais votados conseguem um cargo na Câmara Municipal. Isso porque o Código Eleitoral prevê a aplicação dos quocientes eleitoral e partidário para esse tipo de votação. O total de vagas para a Câmara de Vereadores depende do tamanho da população de cada cidade, conforme definido pelo inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.

 

Imagem: TSE