A Plenária do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de SC (CRECI-SC), reunida nesta sexta-feira(25), em Lages, aprovou a suspensão liminar do registro profissional do corretor de imóveis Alaim Domingos da Silva (n° 51779-F), apontado como autor de golpes no município de Penha, com a venda de um mesmo imóvel para diversas pessoas. Por meio da portaria nº 90, a suspensão cautelar do registro está em vigor até o julgamento final do processo disciplinar aberto pelo CRECI-SC. Com isso, o corretor de imóveis está impedido de exercer quaisquer atividades relacionadas à intermediação imobiliária e utilizar o título de corretor de imóveis durante a vigência da portaria. Antes dessa decisão, a Plenária do Conselho aprovou a portaria nº 89, que estabelece as regras para os casos de suspensão cautelar do exercício profissional de corretores de imóveis no âmbito do CRECI-SC (leia a íntegra das portarias no final deste texto).
A suspensão liminar levou em consideração os elementos apurados no inquérito policial e no processo disciplinar em tramitação no Conselho, que apontam a materialidade dos gol-pes realizados no exercício de suas funções profissionais, com um número elevado de vítimas. A portaria ainda cita “a repercussão social dos atos praticados e o fundado receio de que a manutenção do exercício profissional pelo referido corretor possa ocasionar novos prejuízos à população e à dignidade da profissão”. Para o CRECI-SC, é necessário “resguardar a ordem pública e a boa reputação da categoria, evitando danos de difícil reparação, conforme os princípios estabelecidos no art. 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, e na legislação que rege os Conselhos Profissionais. O documento tem base ainda no parecer jurídico constante nos autos do processo disciplinar. “Estamos cumprindo algumas das principais atribuições de nosso Conselho, em defesa da atuação profissional ética e também resguardando a sociedade de práticas abusivas e ilegais”, explicou Fernando Willrich, presidente do CRECI-SC.
PEDIDO À JUSTIÇA
O CRECI-SC já havia solicitado ao promotor da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Penha (SC), Rene José Anderle, na última terça-feira (22), a suspensão cautelar da inscrição do corretor de imóveis Alaim Domingos da Silva. Uma comitiva do Conselho também reuniu-se com o delegado Angelo Frageli, da Polícia Civil, onde o inquérito está em sua fase final.
Íntegra das portarias
SISTEMA COFECI-CRECI CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – 11ª REGIÃO/SC
PORTARIA N° 89, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a suspensão cautelar do exercício profissional de Corretores de Imóveis no âmbito do CRECI/SC.
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Santa Catarina – CRECI 11ª Região, neste ato representado por seu Presidente, Corretor de Imóveis Fernando Amorim Willrich, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo art. 89, l, do Regimento Padrão, conforme a Resolução-COFECI n° 1.126/2009;
CONSIDERANDO as disposições do art. 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, que prevê a possibilidade de suspensão do exercício profissional como medida cautelar para assegurar a ordem pública e a boa aplicação da lei penal;
CONSIDERANDO a necessidade de proteger a sociedade de práticas que envolvam crimes no exercício da atividade profissional do corretor de imóveis, especialmente em situações de grande repercussão social e que resultem em vários lesados;
CONSIDERANDO que a manutenção do exercício profissional por corretores de imóveis denunciados ou investigados por crimes graves pode acarretar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação à população, à dignidade da profissão e à confiança pública na atuação dos corretores de imóveis;
CONSIDERANDO a materialidade dos fatos apurados nos processos disciplinares em tramitação no âmbito deste Conselho e os indícios suficientes da autoria;
CONSIDERANDO a decisão da Sessão Plenária n.04/2024, realizada no dia 25 de outubro de 2024, na cidade de Lages/SC.
RESOLVE
Art. 1º – Determinar a suspensão cautelar do exercício profissional de corretores de imóveis inscritos no CRECI/SC que estejam sendo investigados ou respondendo a processos criminais relacionados a práticas delituosas no exercício de sua profissão, quando a manutenção do registro ativo puder ocasionar novos prejuízos à população ou comprometer
a dignidade da profissão.
Art. 2º – A suspensão cautelar será aplicada nas hipóteses em que o corretor de imóveis seja acusado de:
I – Fraudes, estelionato ou outros crimes contra o patrimônio de seus clientes ou terceiros;
II – Práticas que envolvam vários lesados ou que tenham repercussão social significativa;
III – Outras condutas que, no exercício da atividade profissional, coloquem em risco a ordem pública, a boa reputação da categoria ou a integridade econômica de consumidores.
Art. 3º – A suspensão cautelar será imposta pelo Presidente do CRECI-SC, após parecer da Procuradoria Jurídica, devendo ser referendada pela Sessão Plenária do Conselho no prazo de até 30 (trinta) dias.
Art. 4° – Durante o período de suspensão cautelar, o corretor de imóveis estará impedido de exercer quaisquer atividades relacionadas à intermediação imobiliária, incluindo o uso do título de corretor de imóveis, até o julgamento final do processo disciplinar ou criminal.
Art. 5° A suspensão cautelar poderá ser revogada ou modificada a qualquer momento, mediante decisão do Plenário do CRECI-SC, se cessarem os motivos que ensejaram sua decretação.
Art. 6° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência e cumpra-se.
Florianópolis, 25 de outubro de 2024.
FERNANDO AMORIM WILLRICH
Presidente do CRECI – 11ª Região/SC
SISTEMA COFECI-CRECI CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – 11ª REGIÃO/SC
PORTARIA N° 90, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a suspensão cautelar do registro profissional do Corretor de Imóveis Alaim Domingos da Silva, inscrito no CRECI/SC n°51.779-F.
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Santa Catarina – CRECI 11a Região, neste ato representado por seu Presidente, Corretorde Imóveis Fernando Amorim Willrich, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo art. 8°, 1, do Regimento Padrão, conforme a Resolução-COFECI n° 1.126/2009;
CONSIDERANDO os elementos apurados no inquérito policial e no processo disciplinar em tramitação no âmbito deste Conselho, que apontam a materialidade de golpes efetuados pelo Corretor de Imóveis Alaim Domingos da Silva, inscrito no CRECI/SC sob o n°51779-F, no exercício de suas funções profissionais, com um número elevado de vítimas na
cidade de Penha;
CONSIDERANDO a repercussão social dos atos praticados e o fundado receio de que a manutenção do exercício profissional pelo referido corretor possa ocasionar novos prejuí-zos à população e à dignidade da profissão;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a ordem pública e a boa reputação da categoria, evitando danos de difícil reparação, conforme os princípios estabelecidos no art. 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, e na legislação que rege os Conselhos Profissionais;
CONSIDERANDO o parecer jurídico constante nos autos do processo
disciplinar.
CONSIDERANDO a decisão da Sessão Plenária do CRECI-SC, realizada no dia 25 de outubro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender, cautelarmente, o registro profissional do Corretor de Imóveis Alaim Domingos da Silva, inscrito no CRECI/SC sob o n°51779-F, pelo período necessário à tramitação do processo disciplinar, até seu julgamento final.
Art. 2°- A presente suspensão cautelar impede o corretor de exercer quaisquer atividades relacionadas à intermediação imobiliária e utilizar o título de corretor de imóveis durante a vigência desta portaria.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência e cumpra-se.
Florianópolis, 25 de outubro de 2024.
FERNANDO AMORIM WILLRICH
Presidente do CRECI – 11ª Região/SC
Imagem: CRECI-SC / Divulgação