O Conselho Tutelar de Penha apresentou relatório de atendimentos realizados ao longo dos dez meses deste ano: 1.817. Dentre a relação, sobressaí o número de visitas domiciliares atendendo a denúncias, dos mais diversos tipos situações que caracterizam negligências, evasão escolar e averiguações de situações acompanhadas pela rede de proteção, tudo realizado no mais puro anonimato, pelos telefones do Conselho: (47) 3345.4982 e (47) 9 9177.4445– atendimento em regime de sobreaviso 24h.
Foram 205 visitas domiciliares, seguidas por 201 orientações educacionais, 188 denúncias de evasão escolar, 166 orientações por conflitos familiares e 118 visitas em unidades escolares. “Os conflitos familiares e a evasão escolar sempre são vertentes que rendem um maior número de atendimentos, de denúncias. São situações que buscamos sempre resolver com muita calma e muita conversa”, frisa a coordenadora do órgão, Márcia Lukenchuke, “sempre nos colocando a serviço da comunidade, pela qual fomos escolhidos para lhes representarmos na garantia dos direitos da criança e do adolescente”, acrescenta.
O órgão tem sua atuação mais intensa com base nas denúncias recebidas através de ligações telefônicas – que também podem ser feitas através do Disque 100. Márcia categoriza que todas as informações recebidas são tratadas de forma sigilosa, preservando a identidade do denunciante: “Sabemos que as pessoas têm certo receio, mas frisamos que há o anonimato. É importante que relatem qualquer infração e violação nos direitos das crianças e adolescentes para que possamos interceder de imediato”.
O Conselho Tutelar de Penha é formado por cinco conselheiros – Márcia Lukenchuke, Marlene Siqueira, Wilson Mistura, Maria Ione, Sharlene Kruger – eleitos por voto popular. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. “Nossa missão aqui é zelar e garantir que os direitos das crianças e dos adolescentes sejam preservados e garantidos com a devida celeridade que as demandas requerem. É por isso que seguimos nossa missão”, finaliza Márcia.
ÓRGÃO FORTE
O Conselho Tutelar é o único Órgão equiparado ao Poder Judiciário, o Conselho Tutelar foi concebido e criado com o objetivo precípuo de “desjurisdicionalizar” e, por via de consequência, tornar mais rápido e menos burocrático o atendimento das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e suas respectivas famílias, com seu posterior encaminhamento aos programas e serviços destinados a solucionar os problemas existentes.
Necessário também levar em conta que o Conselho Tutelar possui o “status” de autoridade pública (a própria Lei nº 8.069/90 assim o considera, ao referir-se, em diversas de suas passagens, à figura da “autoridade competente”, que tanto pode ser o Conselho Tutelar como o órgão do Poder Judiciário, equiparado em importância à figura da autoridade judiciária que, em última análise substitui).
Vale mencionar que constitui o mesmo crime “impedir ou embaraçar” a ação de autoridade judiciária ou membro do Conselho Tutelar (cf. art.236, da Lei nº 8.069/90), e a mesma infração administrativa “descumprir, dolosa ou culposamente,… determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar” (cf. art.249, do mesmo Diploma Legal), deixando assim claro que, na forma da lei, o Juiz da Infância e da Juventude e o Conselho Tutelar encontram-se no mesmo patamar, não havendo hierarquia entre ambas autoridades, que apenas têm atribuições/competências distintas.
Imagem: Prefeitura de Penha