Novamente, pela enésima vez, o Penha Online recebe reclamações a respeito de automóveis estacionados sobre calçadas. “Esses carros estacionados em cima da calçada em frente a uma lanchonete na Avenida Eugênio Krause, obriga todo mundo a passar em cima da pista de rolamento”, reclama o denunciante que enviou estas imagens. Ele flagrou o exato momento em que uma criança entra na pista de tráfego de veículos, para poder seguir seu caminho que deveria ser feito pela calçada, em segurança.
O inciso V do Artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que “o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento”; no entanto, não é o que pode ser observado no trânsito da maioria das cidades brasileiras.
A calçada, área destinada aos pedestres, é muitas vezes utilizada de maneira não respeitosa – e inclusive ilegal – pelos condutores de veículos. Segundo o CTB estacionar nas calçadas é infração grave, com multa de R$ 195,23.
Em Penha, com fiscalização insuficiente, crianças, adultos, idosos, cadeirantes, deficientes visuais e animais, absolutamente todo sofrem com a falta de respeito dos motoristas.
No Brasil, de acordo com dados do DPVAT, os pedestres perdem apenas para os motociclistas tanto em indenizações por morte quanto por invalidez permanente. Em 2019 foram pagas, pelo DPVAT, 11.919 indenizações por morte de pedestres no trânsito. Esse número representa 29% do total de indenizações pagas por morte no trânsito de janeiro a dezembro de 2019, que foi de 40.721. O número de indenizações por invalidez permanente, resultante de atropelamentos, também assusta: 81.959 de um total de 235.456, ou seja 35%.
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