Devido à suspensão no Paraná, Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina confirma irregularidade de médico que trabalha em Penha
Na noite de ontem (quarta, 14), o Penha Online publicou uma matéria trazendo à tona o fato de um médico com registro profissional obrigatório suspenso em seu estado de origem, Paraná, estar trabalhando normalmente em Santa Catarina, mais precisamente no Pronto Atendimento de Penha. A reportagem apurou junto ao CRM do estado paranaense que o médico D. F. M. J. estava de fato suspenso, total e temporariamente, no Paraná. Segundo o órgão, desde 23 de dezembro de 2020, cuja motivação está sob sigilo por força legal dos trâmites. O Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná também afirmou ao Penha Online que a suspensão impossibilita o médico de atuar em qualquer outro estado.
Ainda na noite de ontem a Secretaria de Saúde de Penha cedeu a seguinte informação ao Penha Online: “ele pode até estar suspenso no Paraná, mas no CRM de Santa Catarina não tem nada, e a gente precisa que ele esteja legal aqui com o nosso estado. O CRM do médico está legal, a documentação dele está correta. O nosso contrato se dá com a empresa e que ela é responsável pela documentação dos médicos. Mas mesmo assim, solicitamos todos os documentos atualizados e caso houver alguma irregularidade, tomaremos as providências cabíveis. Não existe nenhum apontamento dentro da documentação que eles encaminharam para nós em relação a este médico, ele tem total capacidade de estar trabalhando no município hoje, nada impede, mas aí é uma questão burocrática. A gente não é conivente com isso, jamais a gente aceitaria qualquer coisa diferente de médicos bons e capacitados atendendo à nossa população. Todas as providências serão tomadas”.
Nossa reportagem conversou com o Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina, que emitiu a seguinte nota:
“O CRM-SC esclarece que com base no Artigo 3º, da Resolução CFM 2.164/2017, os processos administrativos possibilitam a suspensão do exercício da medicina em todo o território nacional para casos de doença incapacitante desde que os atos decorrentes do seu exercício profissional estejam notoriamente prejudicando a população ou na iminência de fazê-lo. O CRM-SC informa que apenas tomou conhecimento da situação envolvendo o médico Daniel Fernandes Moura Junior, através do portal de notícias Penha Online, pois não recebeu nenhum comunicado do CRM-PR sobre a suspensão deste profissional. Ele não tem permissão para atuar em SC ou em qualquer outro estado da federação. No caso ele estava atuando em SC, porque o CRM-SC ainda não tinha conhecimento. Nesse tipo de situação o CRM de origem deve avisar aos demais CRMs para que seja determinado a suspensão em seus estados. Agora com conhecimento, este Conselho tomará as medidas cabíveis ao fato, que será a suspensão da atuação dele em nosso estado também.”
Até o fechamento desta reportagem, a Prefeitura de Penha não havia confirmado o desligamento do médico de suas funções junto ao município.