Apesar de não existir uma lei específica que versa sobre esse tipo de transgressão específica, avisar a outras pessoas sobre blitz realizada pelos órgãos de segurança e fiscalização pode, sim, ser interpretado como crime pelas autoridades policiais.
As autoridades acabam por enquadrá-la no artigo 265 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de um a cinco anos e multa para quem “atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública”.
A primeira consideração a se observar é o princípio da legalidade que as normas de direito penal exigem, conforme previsto no art. 1º do Código Penal, que diz que não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal, lembrando que o princípio da legalidade também, é contemplado no art. 5º, inciso 39 da Constituição Federal, ao afirmar que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.
É comum que as autoridades públicas imputem às pessoas que avisam sobre uma blitz o crime previsto no artigo 265 do Código Penal.
Há um projeto de lei tramitando no Senado Federal que busca criminalizar a conduta de se divulgar informação relativa a local, data ou horário de ação de fiscalização de trânsito, “blitz” ou similar (PL 3734/2019), inserindo o artigo 311-A, no Código de Trânsito Brasileiro, com pena de seis meses a um ano de detenção, ou multa.
Vale esclarecer, porém, que aquele que procede dessa forma, avisando sobre blitze em redes sociais, além de se expor a um risco de acabar tendo que responder a um procedimento criminal, posto que há autoridades que entendem que pode ser utilizado o artigo 265, do Código Penal, ainda contribuem negativamente para a segurança pública.
Via UOL – Imagem: ilustrativa / Polícia Militar de Penha