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Em Barra Velha, quatro réus são condenados por dois homicídios triplamente qualificados

O Conselho de Sentença acatou integralmente a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para que quatro réus fossem condenados por dois homicídios triplamente qualificados por motivo torpe, fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e corrupção de menores, por matarem um homem e sua namorada. Dois deles também foram condenados por pertencerem a uma facção criminosa.

De acordo com a denúncia do MPSC que levou a condenação dos réus, no dia 15 de junho de 2020, na Rodovia SC-415, que liga os municípios de São João do Itaperiú e Barra Velha, os quatro condenados mataram André Luiz com quatro disparos de arma de fogo, atingindo o crânio e a região cervical. O laudo pericial apontou que os ferimentos causados pelos tiros provocaram a morte da vítima.

O crime foi cometido porque André Luiz devia R$19.100,00 em decorrência de dívida do tráfico de drogas cujo credor era Fabrício dos Santos, um dos condenados pelos homicídios e, por uma ordem da organização criminosa pela vítima ter supostamente descumprido as regras da facção e ter participado de um homicídio.

No mesmo dia em que os quatro réus mataram André Luiz, também executaram Gabriela Roedel que mantinha um relacionamento amoroso com a vítima. Ela foi atingida com três disparos de arma de fogo, na Estrada Geral de Massarandubinha, no município de Massaranduba.

Vanderlei Junco Gonçalves, Fabrício dos Santos, Daniel Moreira da Silva e Guilherme da Silva Santos cometeram os homicídios contra André Luis e Gabriela por dívida contraída por tráfico de drogas e por André Luis ter supostamente descumprido regras da facção criminosa e participar de um outro homicídio sem autorização dos chefes da facção. Os condenados ainda induziram uma menor de idade à época, a participar dos crimes, atraindo as vítimas para o local ermo onde foram mortas com três tiros cada, um deles na nuca.

A sentença

Pelos homicídios de André Luis Klaumann e Gabriela Roedel, corrupção de menores e por integrar organização criminosa, o réu Vanderlei Junco Gonçalves foi condenado a 48 anos, dez meses e vinte dias de reclusão. Fabrício dos Santos, condenado nos mesmos crimes, teve a pena de 43 anos, cinco meses e dez dias de reclusão.

Daniel Moreira da Silva foi condenado a 33 anos de reclusão e Guilherme da Silva Santos a 29 anos de reclusão, na medida em que já haviam sido condenados por organização criminosa em outro processo. O Promotor de Justiça Renato Maia de Faria atuou no Tribunal do Júri representando o MPSC, enquanto a Promotora de Justiça Roberta Trentini Machado Gonçalves foi responsável pela denúncia que levou os réus à condenação.

O Juízo manteve a prisão preventiva dos réus, levando em conta a gravidade dos crimes. Os réus possuem antecedentes criminais, contando inclusive com condenações já transitadas em julgado. A prisão será mantida para que não haja reiteração criminosa. Os condenados vão responder pelos crimes em regime inicial fechado.

 

Imagem: MPSC