Em menos de 10 dias, ex-prefeito de Penha, Aquiles da Costa, é alvo de terceira investigação do Ministério Público e do Tribunal de Contas de SC


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Pela terceira vez em duas semanas, o ex-prefeito de Penha, Aquiles da Costa, foi alvo do Ministério Público (MPSC) e/ou Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). Na última semana, Aquiles havia sido alvo de instauração de inquérito civil e instauração de notícia de fato pelo MPSC, em razão de inúmeras irregularidades ao longo de sua gestão (2017-2024), e agora, o TCE/SC anunciou abertura de investigação por possíveis irregularidades na Concorrência n° 001/2022 (PL n° 014/2022), para contratação de empresa especializada no ramo de engenharia e construção civil para fins de execução de obra, culminando no Contrato n° 035/2022 para execução de obras do “parque linear” da Praia do Quilombo, em regime de empreitada por preço global, com valor referencial de R$ 5.883.370,20 (data-base jul/2021), custeado majoritariamente por Transferência Especial do Estado de SC (R$ 4.999.000,00).
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A representação do denunciante aponta indícios de falhas de planejamento, inconsistências entre projeto, medições e pagamentos, possível superfaturamento em itens como contenções, calçadas e drenagem, fragilidades na fiscalização e dúvidas sobre o status contratual da obra. Em análise prévia, a Diretoria de Licitações e Contratações do Tribunal emitiu o Relatório DLC-163/2026, que confirmou a admissibilidade da representação e aferiu índice de seletividade de 63% na matriz de critérios — acima do limite mínimo — recomendando prosseguimento com instrução qualificada.
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A unidade técnica do Tribunal identificou volume documental (edital, contrato, aditivos, medições, notas fiscais e registros internos), mas apontou lacunas relevantes que impedem, por ora, a individualização de responsabilidades e a adoção imediata de sanções. Entre as faltas apontadas estão a ausência projetos executivos (com destaque para drenagem e estruturas), a inexistência de um consolidado das medições, liquidações e pagamentos, a falta do projeto “as built” e carência de registros formais da fiscalização (portarias, diários, etc). Com base nessas constatações, a relatora decidiu aceitar a representação e determinou uma diligência à Prefeitura Municipal de Penha. O município tem 30 dias, a contar do recebimento, para enviar em meio digital documentos e informações que esclareçam os fatos. Entre os pedidos estão:
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–  Situação atual da obra (em execução, paralisada ou abandonada), datas e causas de eventual interrupção e atos administrativos relacionados;
–  Processos administrativos que instruíram os aditivos, com justificativas técnicas e jurídicas, memórias de cálculo e decisões judiciais invocadas;
–  Conjunto completo dos projetos técnicos que embasaram a licitação e a execução (drenagem pluvial, estruturas de concreto etc.) e comunicações com o projetista e com a associação responsável pela elaboração dos projetos (AMFRI foi citada no documento);
–  Histórico detalhado das medições, liquidações e pagamentos, incluindo notas fiscais, glosas e saldo contratual;
–  Apresentação do projeto as built ou comprovação de exigência formal para sua elaboração;
–  Portarias de designação dos fiscais, documentação produzida pela fiscalização e comprovação da qualificação técnica dos agentes;
–  Informações sobre eventuais procedimentos disciplinares (PAD/PAR), auditorias internas, revisão de medições e análise da viabilidade de retomada da obra, além da situação da transferência de recursos estaduais.
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–  O Tribunal determinou ainda que seja dada ciência da decisão ao representante, à administração municipal e ao controle interno. O documento que embasa a decisão ressalta a aplicação do Regimento Interno do TCE e da Lei Complementar estadual que regulam o recebimento de representações apresentadas por agentes públicos.