[VÍDEO] Entregue ao mato: moradores de loteamento em Penha pedem atenção da Prefeitura


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Um terreno tomado pelo mato alto e com acúmulo de entulhos preocupa moradores do loteamento Pedro de Borba, em Penha. A área segue na mesma condição há cerca de um ano, sem que medidas de limpeza ou fiscalização tenham sido tomadas. Enquanto registrava imagens do local, um morador criticou a falta de fiscalização e cobrou providências do poder público.
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“Esse é o loteamento Pedro de Borba. Quantas construções bonitas estão fazendo aqui. Asfaltado, esgoto tratado. O primeiro esgoto tratado de Penha, o loteamento caprichadinho. Todo mundo paga os impostos como tem que ser, que é o correto. E no portal colocaram isso aqui. Então eu não sei onde está a Prefeitura com essa fiscalização. Mato tomando conta, um lixão. Para o loteamento isso aqui. Nada legal. Acho isso aqui uma pouca de uma vergonha”
, relatou.
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Em outro trecho do vídeo, o morador questionou a atuação dos órgãos responsáveis pela fiscalização e voltou a pedir uma solução para o terreno: “O que o órgão público fiscaliza? Só obra pronta que paga certinho os impostos? Eu acho que tem que cobrar também de quem faz as coisas erradas, né? Acho que isso aqui já está há um ano aqui. Ninguém fez nada. Então eu vou divulgar para ver se alguém se manifesta. Porque alguém tem que mandar alguma coisa. Porque você entra lá para não fazer nada ou tem rato da Prefeitura nesse casebre aí? Porque está feia a coisa”, desabafou. Os moradores pedem que a Prefeitura verifique a situação do terreno e tome as medidas necessárias para a limpeza e manutenção da área.
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É importante lembrar que artigo 1° da Lei Municipal Nº 2338/2010 de Penha diz que os proprietários, possuidores ou titulares de domínio útil a qualquer título de terrenos baldios localizados na zona urbana ou de expansão urbana do Município são obrigados a conservá-los e mantê-los limpos, eliminando o acúmulo de resíduos, águas estagnadas, bem como de quaisquer outros dejetos prejudiciais à saúde e à segurança pública, bem como contribuindo para a melhora da estética do município. Já o artigo 2°, afirma que, constatado o não cumprimento das obrigações, o proprietário receberá Auto de Infração e terá o prazo de trinta dias para sanar o problema apontado, contados do primeiro dia útil subsequente do recebimento. Decorridos os trinta dias do Auto de Infração, em caso de seu descumprimento, o proprietário será autuado com multa no valor de oito UFM, com prazo de trinta dias para efetuar o pagamento. No caso de reincidência o proprietário será penalizado em 30 UFMs, podendo esse valor ser aplicado em dobro quantas vezes for constatado o não cumprimento da obrigação prevista na Lei, bem como torna obrigatória a limpeza em 30 dias.
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No artigo 3º, a lei informa que, aplicada a multa, independentemente de pagamento, o Município poderá providenciar a execução dos serviços necessários à limpeza do terreno, devendo as despesas decorrentes serem pagas pelo proprietário ou possuidor do imóvel a qualquer título, ou seu representante legal, de acordo com a seguinte tabela:
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– Limpeza simples (somente funcionários – sem máquinas): 05 UFM
– Eliminação de águas (com uso de maquinário e 02 operários): 15 UFM
– Transporte de entulho (de 0m³ até 12m³): 02 UFM por carga
– Hora de serviço de máquina para retirada de entulho independente da quantidade: 02 UFM por hora ou fração
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A partir da execução dos serviços pelo Município, o proprietário será notificado para o pagamento do valor apurado, no prazo máximo de trinta dias. Art. 8º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a lançar em Dívida Ativa todas as despesas, inclusive multas e serviços de limpeza, acrescidos de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, processada e cobrada administrativa ou judicialmente, em face do descumprimento dos dispositivos desta Lei. A Lei ainda reza que, cometerá a mesma infração prevista nesta Lei, a pessoa física ou jurídica que, não sendo proprietário ou possuidor, for flagrado jogando lixo ou entulhos em terrenos, podendo quem constatar a infração. Confira imagens no vídeo abaixo.
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