Apesar de a legislação estar em vigor já há 20 anos, o desrespeito ainda é grande e configura uma das maiores queixas dos cidadãos com deficiência que se veem impedidos de utilizar, com segurança e autonomia, os espaços e mobiliários públicos, assim como os equipamentos urbanos e as suas edificações.
É fácil chegar cheio de pressa em um estabelecimento, se deparar com vagas livres bem na frente ao local e colocar o carro ali, mesmo sendo permitido apenas para pessoas idosas ou de mobilidade reduzida, certo? É fácil e parece “divertido” na cabeça de algumas pessoas, o famoso jeitinho brasileiro.
Mas não tem graça nenhuma. Além de ser ilegal, é muito imoral. Roubar vaga destinada a outras pessoas, é passível de multa e de prejudicar o direito alheio.
A Lei Federal de Acessibilidade (Lei 10.098, de 2000) determina que o poder público reserve vagas exclusivas e sinalizadas para a pessoa com deficiência e idosos, no momento do planejamento e urbanização das vias públicas. Sendo que 5% das vagas em estacionamentos regulamentados e de uso público são para idosos e 2% para as pessoas com deficiência.
Atualmente a multa para o motorista que desrespeitar a vaga de idoso ou de pessoas com deficiência física é de R$ 293,47, além da inclusão de sete pontos na carteira de habilitação pela infração gravíssima e a possibilidade de reboque do carro.
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