Isolamento de cidades como acontece em Penha, não fere artigo V da Constituição Federal


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A Lei Nº 13.979, de 6 de FEVEREIRO de 2020, ou seja, assinada pelo atual presidente do Brasil, dispõe de que o isolamento intermunicipal está autorizado em caso de Decreto de Situação de Emergência. Situação de Emergência é o estado no qual se encontra Santa Catarina neste momento, e também a cidade de Penha, assim como Balneário Camboriú, Florianópolis e outras. Acompanhe na imagem abaixo (clique sobre a imagem para ampliá-la se necessário).

 

FONTE OFICIAL >>>> http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L13979.htm

 

A página da Lei acima, aponta para a Medida Provisória n° 926 de 2020, que demostra artigo conforme imagem a seguir (clique sobre a imagem para ampliá-la se necessário):

 

FONTE OFICIAL >>>> http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm#art1

Desta forma, apesar de muitas fake news que circulam na web e nos grupos de whatsapp neste momento, não há ilegalidade nas barreiras nas entradas das cidades, tão pouco fere o artivo V da Constituição Federal, onde se trata – a grosso modo – o direito de ir e vir. Até mesmo porque, as cidades acima citadas não estão trancadas, elas permitem que qualquer um saia, porém não permite que “qualquer um” entre

 

Alex Rech – Penha Online