A revisão do eleitorado é um procedimento pelo qual tribunais regionais eleitorais convocam eleitoras e eleitores inscritos em uma zona eleitoral para que compareçam pessoalmente ao cartório eleitoral ou em postos de atendimento para esse fim criados, para a verificação da regularidade de sua inscrição eleitoral. É dessa forma que o Glossário Eleitoral, serviço disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, define esse ato de convocação.
O serviço informa, ainda, que, ao conduzir o processamento dos títulos eleitorais, o TSE determinará de ofício a revisão ou correição das zonas eleitorais nas hipóteses da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
O Glossário
O Glossário Eleitoral contém mais de 300 expressões, dispostas em ordem alfabética, que tratam de termos técnicos e conceitos utilizados pelos operadores do Direito Eleitoral.
O serviço traz diversas referências doutrinárias e informações históricas de relevo sobre a Justiça Eleitoral.
Imagem: TSE