As funerárias de Penha teriam recebido nesta semana a informação de que por tempo determinado, estariam impedidas de realizarem seu ofício na cidade. Segundo as primeiras informações, a prefeitura teria feito uma dispensa de licitação e contratado uma funerária de Navegantes, para que apenas ela tivesse aval para exercer o serviço funerário na cidade. Os proprietários da Funerárias Bom Pastor e Santa Catarina ficaram surpresos diante do decreto de que por 180 dias e recorreram ao vereador Tibeco, e apuraram então que apenas a nova funerária poderá operar no município, tendo inclusive já trocado as fechaduras da capela mortuária do Centro e iniciado as atividades: “são por volta de 30 anos essas funerárias trabalhando na cidade, documentadas, tudo certinho e agora não podem mais trabalhar”, comentou o vereador Tibeco que também foi ouvido por nossa reportagem.
O secretário de Administração de Penha, Jaylon da Silva, comentou com o Penha Online que não procede a informação de que eles estão impedidos de trabalhar e explicou que a prefeitura recebeu uma denúncia de que havia funerária pagando gratificação para servidores do Pronto Atendimento, que estariam ganhando se avisassem essa funerária sobre os mortos: “a Procuradoria Jurídica solicitou para que fosse feito cumprir a legislação. Temos lei municipal que também é federal, de 2018, que norteia isso. Solicitamos cotação às duas funerárias e não houve retorno, apenas o vereador Tibeco nos procurou pra pedir explicação”, contou o secretário.
Jaylon afirma que foi feito o decreto, tudo que a legislação manda e feito também a dispensa para poder regulamentar a atividade: “e existe agora uma Central Funerária no município aonde as funerárias tem que cumprir preço de tabela, então não existe mais aquela briga de funerária pra poder buscar o morto do P.A., só tem que passar pela Central e cumprir a tabela. Na lei também existe a disponibilidade para pessoas carentes através da Assistência Social, onde devem ser ofertadas quatro urnas adultas e duas urnas infantis. Temos o trâmite documentado, solicitando que as funerárias participassem do processo e vamos agora abrir uma concessão conforme determina a lei“.
Ao fim, questionado se as duas poderão trabalhar normalmente, o secretário confirmou, desde que passe pela Central Funerária, e respeite os valores.
Procurado para falar sobre o caso, o sr. Celso que é proprietário da Funerária Bom Pastor, comentou que está instruído a não falar neste momento porque não teve acesso a detalhes do decreto, contrato ou qualquer documentação. A funerária Santa Catarina nos passou o contato de sua advogada, que não pôde atender neste domingo mas dará a versão da empresa nesta segunda-feira.
A Concessão 067/2021, deu à SC FUNERÁRIA LTDA ME, em caráter emergencial, o direito à exploração e prestação de serviços funerários, à título precário, no município de Penha, conforme Decreto nº 3.744/2021, objetivando atender a solicitação 1.139/2021 da Secretaria de Serviços Urbanos, sem custos para o Município. A vigência do contrato é de fato por 180 dias sob fundamentação legal no Artigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e alterações, Justificativa e Solicitação nº 1.139/2021 da Secretaria da Administração.
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