Governo de Santa Catarina regulamenta uso da rede feiticeira, atendendo a uma demanda da pesca artesanal

Governo do Estado de SC regulamenta uso da rede feiticeira

Governo do Estado de SC regulamenta uso da rede feiticeira. Imagem: Roberto Zacarias / SECOM


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Em uma decisão de grande impacto para o setor pesqueiro catarinense, a Secretaria de Estado da Aquicultura e Pesca (SAQ) publicou a portaria que regulamenta o uso da rede de emalhe do tipo “feiticeira”. A medida, oficializada nesta semana, põe fim em um longo período de incerteza jurídica para os pescadores artesanais do estado, que utilizavam o petrecho tradicionalmente, mas operavam sob o risco constante de autuações por falta de uma norma específica.

A nova regulamentação, formalizada pela portaria SAQ Nº 5, de 26 de maio de 2025, é um marco para a política pesqueira de Santa Catarina. O Estado, utilizando sua competência regulamentar suplementar, preenche uma lacuna deixada pela legislação federal, que, apesar de reconhecer o apetrecho, não definiu parâmetros de uso. Com isso, os pescadores que antes eram forçados a uma situação de irregularidade, agora possuem diretrizes claras para a continuidade de suas atividades.

“Esta portaria é um ato de reconhecimento e de justiça com o pescador artesanal”, explica o secretário estadual de Pesca e Aquicultura, Tiago Frigo. “Por anos, a ausência de regras claras criminalizou uma prática cultural e economicamente vital para centenas de comunidades costeiras. O governo estadual traz a segurança que os pescadores tanto almejavam”, completa Frigo.

As novas regras

A portaria estabelece um conjunto detalhado de critérios técnicos para o uso da rede feiticeira por embarcações de pesca artesanal com Arqueação Bruta (AB) igual ou inferior a 10. Os pontos centrais da nova norma incluem:

  • Tamanho das malhas: a malha interna (pano central) deve ter entre 70 e 140 milímetros, enquanto as malhas externas devem variar de 200 a 600 milímetros.
  • Dimensões da rede: o comprimento total foi limitado a 1.000 metros para uso em baías, e a 3.000 metros para os demais casos. A altura máxima permitida é de 4 metros.
  • Material: as panagens devem ser confeccionadas exclusivamente com fio de náilon monofilamento, sendo vedado o uso de multifilamento.
  • Restrições de uso: a norma proíbe expressamente o uso da rede feiticeira de fundeio (fixa no fundo do mar), além de vetar sua utilização em canais de navegação, áreas de maricultura e a menos de 300 metros de costões rochosos.
  • Identificação obrigatória: todas as redes deverão ser identificadas de forma visível e permanente com o número do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) da embarcação.

Repercussão e próximos passos

A notícia foi celebrada por lideranças da pesca artesanal em todo o Litoral. Para muitos pescadores, a regulamentação significa poder ir para o mar “sem se sentir como um bandido”. A medida é vista como um passo fundamental para a dignidade e a sustentabilidade da atividade.

O governo estadual sinaliza que este é um primeiro passo. Está prevista a publicação de um ato complementar para cadastrar as redes e os pescadores que as utilizam, o que permitirá um monitoramento mais eficaz da atividade e a coleta de dados para eventuais adequações regulamentares.

A regulamentação catarinense terá validade até que o governo federal edite uma norma sobre o tema, um ato aguardado há quase 15 anos. Até lá, Santa Catarina estabelece um precedente importante na gestão da pesca artesanal, em uma atividade que é reconhecida como patrimônio cultural e imaterial de Santa Catarina.

 

Imagem: Roberto Zacarias / SECOM