Os contribuintes de Penha até 3 de março para refinanciar seus débitos com o Município. O Programa de Recuperação Fiscal de Penha (Refis) é a oportunidade para essa renegociação com vantagens. O Refis assegura parcelamentos e desconto de 100% de juros e multa, quando pago à vista, cobrando apenas o valor devido na época, mais a correção monetária.
A secretária da Fazenda, Susana Perinotti, observa que há ainda a opção de parcelamento em três vezes, com 100% de desconto – nesse caso, a primeira parcela com 50% do valor da dívida, e o restante em outras duas vezes.
“Para quem deseja pagar em quatro vezes ou mais, o desconto é de 80% em juros e multa, porém, tem o juro do financiamento”, pontua ela. A lei 3135/2019, prorrogada por um decreto do ano seguinte, prevê ainda acordos para 30 e 60 parcelas mensais.
O Programa de Recuperação Fiscal de Penha (Refis) é destinado a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos tributários e não tributários, e é administrado pela Secretaria da Fazenda.
Os contribuintes em débito podem fazer sua adesão e buscar informações agendando com a Fazenda através do site, na aba “Agenda Sefaz”, e se informar sobre os documentos pessoais e termos necessários.