Homem é condenado a mais de 60 anos de prisão por feminicídio em Penha


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Um homem foi condenado a 61 anos e oito meses de reclusão pelos crimes de feminicídio e furto pelo Tribunal do Júri de Penha. O réu também terá que pagar R$ 200 mil a título de reparação de valor mínimo por danos morais causados às filhas da vítima. O crime ocorreu em julho de 2025, quando o réu matou a companheira com golpes de faca, no contexto de violência doméstica e familiar, após o término do relacionamento. A vítima foi surpreendida dentro da residência e não teve possibilidade de defesa. Após o crime, o assassino deixou o local e fugiu para a cidade de São José, onde foi encontrado e preso, na casa de um familiar.
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Agora, na sessão do Tribunal do Júri, os jurados acolheram integralmente a tese defendida pelo Promotor de Justiça Rene José Anderle, da 2ª Promotoria de Justiça da Penha, reconhecendo a materialidade e a autoria do crime, bem como as majorantes de feminicídio, incluindo emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Além do feminicídio, o réu foi condenado pelo furto do veículo da vítima, utilizado para fugir do local após o crime. Na dosimetria da pena, foram consideradas circunstâncias judiciais desfavoráveis, como a gravidade concreta da conduta, a violência empregada e as consequências do crime, que impactaram profundamente os familiares da vítima.
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“A decisão dos jurados, ao reconhecerem todas as majorantes do feminicídio apontadas na denúncia, foi uma resposta à altura da brutalidade do crime. A fixação da pena máxima permitida pelo tipo penal, arbitrada pelo Juiz Douglas Braida de Moraes, titular da 2ª Vara da Comarca de Penha, reflete a realidade de um crime de excepcional gravidade, praticado contra uma mulher que tentou, com as próprias mãos, sobreviver, e cujos familiares seguirão carregando esse peso para sempre”, enfatiza o Promotor de Justiça. A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado.

 

Imagem: Penha Online / arquivo / ilustrativa