A cena de um condutor de motocicleta transportando uma criança na garupa do veículo abre a sequência de flagrantes de absurdos registrados no trânsito por leitores do Penha Online nos últimos dias. Além deste caso, ciclista transitando fora da ciclofaixa, carros estacionados em locais proibidos, por vezes embaixo da placa e até mesmo na contramão também aparecem no vídeo de hoje, assim como veículos estacionados e/ou parados sobre ciclofaixa e até subindo na contramão pela Rua Antônio Costa, na Praia de Armação do Itapocoroy. Sobre o caso da criança, cabe salientar que o Artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) afirma que transportar crianças – com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45m de altura – em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no CTB é uma infração gravíssima, sujeita a aplicação de multa e retenção do veículo. Neste caso em específico, a criança é tão pequena que não alcança o suporte para os pés, desta maneira correndo grande risco de graves ferimentos em caso de queda ou colisão. Assista ao vídeo abaixo.
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