Impugnação de candidaturas femininas ameaça MDB e Câmara de Balneário Piçarras poderá sofrer alterações
O não cumprimento da cota de gênero, ou seja, da obrigatoriedade de um total específico de mulheres candidatas a vereadoras pelo MDB de Balneário Piçarras poderá ocasionar uma alteração no quadro de vereadores do Município. Isso porque duas das cinco candidatas mulheres nas últimas eleições foram impugnadas pela Justiça Eleitoral, o que faria com o que o MDB não tenha cumprido a cota legal das candidaturas femininas. A informação foi apurada pelo portal Piçarras Online a partir de decisões judiciais.
.
O portal apurou que pelo menos duas candidatas de uma mesma família tiveram as suas respectivas candidaturas impugnadas. Trata-se de Orli Maria Felipe e Deise Felipe Nascimento, que no caso são mãe e filha. Ambas tiveram os recursos tentando validar suas candidaturas negado – uma delas pela Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público Eleitoral e outra pelo Tribunal Superior Eleitoral, em decisões respectivas do vice-procurador geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa e do ministro relator Antônio Carlos Ferreira.
.
No caso de Orli, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina manteve a sentença da justiça local, que indeferiu o registro da candidatura porque ela deixou de apresentar certidões exigidas pela legislação e não atendeu à condição de elegibilidade relativa à quitação eleitoral – uma vez que não havia prestado contas da campanha de 2012. O ministro Antônio Carlos Ferreira negou o seguimento ao recurso especial por conta disso. No caso da candidata Deise, que igualmente teve a candidatura impugnada, seu recurso também não teve sucesso porque a justiça eleitoral entendeu que o registro de candidatura da emedebista foi intempestivo – ou seja, foi fora do prazo. Daisy alegou entender que estava dentro do prazo porque o TSE já havia flexibilizado um período de 20 dias anteriores ao pleito para substituição de candidatas. Mas o ministro Antônio Carlos Ferreira não reconheceu.
.
Pode haver recontagemEspecialista em direito eleitoral ouvido pelo Piçarras Online aponta que a chapa de candidatos a vereadores, após essas duas impugnações, realmente poderá ser anulada devido ao
.
não cumprimento da cota das mulheres. “De acordo com a legislação eleitoral brasileira, a cota de gênero é uma exigência prevista no artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, que estabelece que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. O descumprimento dessa regra pode levar à anulação de toda a chapa de candidatos”, observou o advogado. “Quando uma chapa de candidatos a vereadores é anulada por não cumprimento da cota de gênero, a consequência é a invalidação de todos os votos atribuídos a essa chapa. Isso está em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem entendido que a inobservância da cota de gênero compromete a legitimidade de toda a chapa, resultando na anulação dos votos recebidos por ela”, acrescenta ele.
.
O Piçarras Online também apurou, entretanto, que uma eventual anulação dos votos não implica automaticamente na convocação de outros candidatos eleitos para ocupar as vagas. O que ocorre é uma recontagem dos votos válidos, excluindo-se os votos da chapa anulada. Com a recontagem, pode haver uma redistribuição das cadeiras entre os partidos ou coligações que cumpriram todas as exigências legais, incluindo a cota de gênero. “Há a reavaliação do quociente eleitoral e na redistribuição das vagas conforme os novos cálculos dos votos válidos. Essa redistribuição pode alterar a composição da câmara municipal, beneficiando candidatos de outras chapas que cumpriram todas as exigências legais.Tem-se a exclusão dos votos dessa chapa e recontagem dos votos válidos”, assegura o jurista.
.
Além de Orli e Deise, o MDB de Balneário Piçarras teve ainda como candidatas mulheres Adrielly da Comunidade Surda, Mônica da Guta e a enfermeira Carla Rudolf. Entre os emedebistas homens eleitos, estão Bira Andrade, Sandro Irmão, Lucas Maia, Jorge Luiz e Matheus Cunha. Lucas e Jorge foram reeleitos. Dos 11 vereadores eleitos, as duas únicas mulheres a garantir uma cadeira são Adriana Drica Linhares (PSDB), reeleita, e Dalva Teixeira dos Santos (PSD).
.
O advogado Ricardo Wippel, que representa o MDB de Balneário Piçarras, assegurou ao Piçarras Online que não há risco de impugnações à chapa do partido. “Houve o indeferimento dos registros de candidatura da Orli, durante a campanha, e após da sua filha Deise, que seria a sua substituta. Todavia, a alegação de que o MDB não cumpriu a cota de gênero não deve prosperar, já que quando do registro de todas as candidaturas, foi respeitado o percentual de gênero previsto em Lei, o que afasta qualquer alegação de fraude, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. Além disso, não fomos intimados de qualquer processo judicial discutindo tal alegação” , ressaltou ele.
Imagens: Divulgação / Redes Sociais.