Iniciativa pioneira do Juizado Especial de Navegantes é modelo para outras unidades


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Instalado em março deste ano, o Juizado Especial da comarca de Navegantes foi o primeiro do Estado a agrupar as três competências (cível, criminal e fazenda). O projeto pioneiro serviu de modelo para o Juizado de São Bento do Sul, instalado em abril, e para o Juizado de Itapema, este a ser instalado, que atuarão com a mesma competência.

O juiz Daniel Lazzarin Coutinho, titular do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Navegantes, menciona que a presidência optou por instalar a unidade apenas com analistas jurídicos, quatro no total. “O início das atividades também contou com o valioso apoio da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), que enviou dois extraordinários servidores com experiência na área para ajudar a nova equipe a se familiarizar com os trâmites, criar os fluxos dos processos, localizadores, ajudar na triagem do acervo – recebido de duas varas distintas – e as automações no e-proc”, relembra.

Atualmente, o Juizado da comarca de Navegantes dispõe de aproximadamente 100 automatizações, que poupam a necessidade de trabalho manual para dar andamento aos processos. Como a instalação é recente, ainda não é possível mensurar a entrada de processos com exatidão. Em março foram recebidos todos os 5 mil processos e em abril entraram 252 novos processos.

A maior parte das demandas que tramitam no Juizado Especial Criminal são relativas ao uso de droga. Na esfera cível, a maioria dos processos envolvem causas de Direito do Consumidor e na esfera da Fazenda Pública, há uma variedade de temas, mas as principais são as ações de medicamentos e as de servidores contra o Município.

Para magistrado de Navegantes os desafios no Juizado Especial são grandes e vão desde a conscientização dos operadores de que a Lei n. 9.099/95 é um microssistema próprio (apesar de haver aplicação subsidiária – em alguns casos pontos – do CPC e CPP, não se pode ‘ordinarizar’ o rito processual), passando pela tentativa perene de incentivo à conciliação e autocomposição, por meio dos conciliadores até a adaptação constante às mudanças do perfil de demanda e a identificação do uso predatório do procedimento dos Juizados.

 

Imagem: Poder Judiciário de SC