Instituto do Meio Ambiente de Penha detalha série de autuações contra a Águas de Penha; valor total se aproxima de R$ 8 milhões


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Nesta semana, em resposta a ofício solicitado pela Câmara de Vereadores de Penha, o Instituto do Meio Ambiente de Penha (IMAP) revelou um expressivo valor total gerado pelas autuações aplicadas contra a Águas de Penha. A entidade afirma que, desde 2023, vem acumulando ações de fiscalização, autuações e determinações administrativas envolvendo a concessionária Águas de Penha Saneamento SPE S.A., em meio a suspeitas de falhas na operação, manutenção e regularização do sistema de coleta e tratamento de esgoto no município. Segundo o órgão, a sequência de apurações começou em 2023, após denúncias relacionadas ao loteamento Santa Regina, apontado como uma das áreas mais afetadas por problemas no serviço de esgoto. Na época, o IMAP instaurou procedimento para investigar a falta de operação e manutenção das estações de tratamento, situação que teria causado derramamento de esgoto no solo e danos ambientais.
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Ainda em 2023, após o trâmite administrativo, houve autuação contra a então responsável pela estrutura, Habitten Empreendimentos Imobiliários. O instituto concluiu pela aplicação de multa de R$ 10 mil, ao entender que houve falta de operação e manutenção da estação, com lançamento de esgoto no solo e ausência de informações à autoridade ambiental. Naquele momento, também foi determinada a apresentação de comprovante de transferência das estações de tratamento ao poder público, para fins de responsabilidade pela operação e pela renovação do licenciamento, o que, segundo o IMAP, não teria sido cumprido.
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Em 2024, o instituto afirma que passou a cobrar diretamente da Águas de Penha medidas e esclarecimentos sobre a prestação dos serviços. Nesse período, foram instaurados três procedimentos. Um deles terminou com multa de R$ 300 mil, enquanto os outros dois seguiram em análise e cobrança de documentos. Num dos casos, o IMAP exigiu que a concessionária apresentasse licença ambiental vigente para a atividade de bota-espera, além de manifestos e declarações de destinação final de resíduos, plano de gestão ambiental das obras realizadas no município, anotação de responsabilidade técnica e relatório de cumprimento do plano, com foco especial nos resíduos sólidos. O instituto advertiu que o descumprimento poderia gerar multas de R$ 300 mil, R$ 400 mil e R$ 70 mil, a depender da infração. A investigação apontou, a partir de vistorias feitas em maio e agosto de 2024, imagens de satélite e outras diligências, que havia atividade de bota-espera de resíduos e rejeitos em uma área de aproximadamente 12 mil metros quadrados, sem licença ou autorização ambiental. Com isso, o IMAP lavrou nova autuação e aplicou multa de R$ 300 mil.
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Ainda em agosto de 2024, outra vistoria identificou intervenção no curso d’água Ribeirão Gravatá, em área da Rua Júlia da Costa Flores, com características semelhantes a uma barragem. O IMAP entendeu que a atividade também dependia de licenciamento ambiental e intimou a concessionária a apresentar o procedimento administrativo completo da licença que autorizaria o empreendimento e um relatório atualizado dos controles ambientais adotados. O descumprimento, segundo o instituto, poderia resultar em multas de R$ 300 mil, R$ 400 mil e R$ 70 mil. No mesmo período, novas vistorias em diferentes endereços do município apontaram disposição de resíduos sólidos da construção civil, como material de escavação e capas asfálticas, em locais como a Avenida Geral da Santa Lídia, a Rua Antônio Rodízio Bento e a Rua Nilo Anastácio Vieira. O IMAP classificou a conduta como lançamento irregular de resíduos e depósito em áreas inadequadas e não licenciadas, além de atividade de bota-espera e bota-fora sem autorização. A concessionária foi intimada a apresentar autorização ambiental das áreas, MTRs, CDFs, plano de gestão ambiental, ART do responsável técnico e relatório de cumprimento. Nesse caso, o instituto indicou possibilidade de multas que, somadas, poderiam chegar a R$ 2,9 milhões, além de outras penalidades.
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Apesar das autuações e da produção técnica da equipe de fiscalização, o cenário mudou no fim de 2024. Em 11 de dezembro, o então superintendente do IMAP, Everaldo Lourival Francisco, assinou decisão que julgou improcedente a multa aplicada nas autuações relacionadas à área de bota-espera e aos resíduos identificados em 2024. Poucos dias depois, em 19 de dezembro, ele também assinou decisão que julgou improcedente a investigação relacionada à intervenção no Ribeirão Gravatá.
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O instituto relata ainda que, no processo administrativo que tratava da concessionária e que envolvia documentos apresentados por Keli Aparecida Lopes Leite, engenheira ambiental e sanitarista da Águas de Penha, foi emitido parecer técnico que desencadeou a autorização para comissionamento assinada também por Everaldo Lourival Francisco, em 26 de maio de 2024. Na avaliação atual do IMAP, essa autorização teria sido concedida fora dos termos legais e acabou dificultando a cobrança de licença ambiental vencida e de outros documentos pendentes. O órgão afirma que, por conta desses atos, não foi possível avançar na investigação ou aplicar punições de forma adequada naquele momento.
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Segundo o instituto, a correção de rumo só veio ao longo de 2025, com a elaboração de novos pareceres e decisões administrativas que buscaram anular os atos considerados irregulares. A partir daí, os procedimentos de 2024 teriam sido retomados e novos autos passaram a ser lavrados. Em janeiro de 2025, a concessionária foi novamente autuada porque, segundo o IMAP, não havia apresentado o relatório final de acompanhamento exigido dentro do prazo de 180 dias previsto na autorização para comissionamento emitida em maio de 2024. O instituto determinou a apresentação de diversos documentos, como relatórios de acompanhamento do plano-teste, análise de efluentes bruto e tratado e anotação de responsabilidade técnica válida. O não cumprimento poderia gerar multa diária.
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No mesmo mês, o IMAP constatou que o sistema de coleta e tratamento de efluentes da Estação de Tratamento de Efluentes do Gravatá estaria operando sem licença ou autorização ambiental. Diante disso, a concessionária foi intimada a protocolar o pedido de licença ambiental de operação com a documentação exigida.
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Ainda em 2025, outro relatório de vistoria registrou anormalidades no sistema de coleta e tratamento de efluentes da ETE do Gravatá. O IMAP exigiu um plano de ação para que moradores do bairro Gravatá, incluindo a Praia de São Miguel, fossem conectados à rede de esgoto, além de justificativas técnicas para a presença recorrente de efluentes nas ruas, para a circulação frequente de caminhões limpa-fossa, para a definição dos procedimentos de manutenção da rede, para as falhas no comissionamento e para a situação de ruas sem conexão autorizada.
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O documento também pediu atualização dos projetos do sistema, apresentação de resultados do programa de monitoramento da qualidade do efluente e do corpo receptor, envio de estudos de autodepuração do Rio Gravatá, apresentação dos documentos da instrução normativa aplicável à licença de operação, esclarecimentos sobre o funcionamento efetivo da Praia de São Miguel e proposta de ações de educação ambiental. O IMAP fixou ainda exigência de relatórios semestrais sobre fiscalização de edificações no Gravatá e sobre as ações relacionadas aos itens anteriores, com possibilidade de aumento ou redução do prazo conforme a necessidade.
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Segundo o órgão, a concessionária não teria apresentado os relatórios, documentos e informações dentro dos prazos estabelecidos, o que resultou em multa de R$ 320 mil, calculada em R$ 80 mil por cada um dos quatro itens não atendidos. A empresa recebeu novo prazo de 20 dias para entregar o que foi solicitado.
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Também em 2025, uma vistoria constatou falta de manutenção nas estações de tratamento de efluentes do loteamento Santa Regina, em desacordo com acordo judicial firmado em ação civil pública. O IMAP apontou que as estações necessitavam de licença ambiental de operação e exigiu a renovação da licença, a realização das manutenções necessárias para evitar vazamentos nas ruas e no rio, além do envio de laudos laboratoriais sobre o efluente tratado e sobre os corpos receptores, documentos de monitoramento das obras da rede coletora, esclarecimentos sobre o novo contrato de concessão, atualização dos projetos do sistema, justificativa técnica para a falta de manutenção e cronograma de correção das falhas.

Após o descumprimento dessas determinações, a Águas de Penha recebeu nova autuação, desta vez por prestar atividades sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. O IMAP relata que a empresa foi multada em R$ 500 mil, com cobrança diária adicional até a apresentação da licença ambiental vigente. O instituto acrescenta que também constatou a ausência de renovação da licença ambiental de operação do loteamento Santa Regina, o que motivou nova multa de R$ 500 mil, igualmente acompanhada de sanção diária até a regularização.
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Em 2026, a situação se agravou, segundo o IMAP. O órgão afirma ter constatado que as estações de tratamento de esgoto do loteamento Santa Regina apresentavam vazamentos de esgoto sanitário em suas estruturas, provocando infiltração de efluente no solo em área de preservação permanente de curso d’água. Com isso, exigiu a imediata cessação da poluição, a realização das manutenções necessárias e a apresentação de programa de recuperação ambiental para as áreas atingidas. Por essa irregularidade, o instituto informa ter aplicado multa de R$ 6,7 milhões.
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Além disso, foi determinada a manutenção das estações com identificação e correção dos pontos de vazamento, entrega de relatório técnico com registro fotográfico georreferenciado e ART do responsável técnico, sob pena de multa adicional, bem como a apresentação de plano de recuperação ambiental da área afetada.
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Ainda em 2026, o IMAP lavrou nova autuação com base em relatório semestral de condicionantes e em vistoria realizada em maio daquele ano na ETE do Gravatá. A fiscalização constatou a realização de uma atividade secundária ligada ao tratamento de efluentes de transporte rodoviário sem autorização do órgão ambiental competente. O instituto aplicou multa de R$ 180 mil e determinou embargo da atividade, com nova multa prevista em caso de descumprimento.
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Na conclusão apresentada pelo IMAP, o total de multas ambientais atribuídas à Águas de Penha Saneamento SPE S.A. ultrapassa R$ 8,5 milhões. O órgão também sustenta que os procedimentos seguem em andamento e que novas sanções podem ser aplicadas em caso de persistência das irregularidades. O instituto ainda aponta a possibilidade de responsabilização na esfera criminal, por entender que houve reiteração de condutas enquadradas na legislação ambiental, com encaminhamento ao Ministério Público.