Interessados em atuar nas atividades de Comércio Eventual e Comércio Ambulante em Penha terão até 11 de novembro para requerer o alvará


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Foi publicado nesta segunda-feira (31) o edital que disciplina o comércio ambulante e eventual nas praias do município para a temporada de verão 2022/2023 em Penha. Interessados em atuar nas atividades de Comércio Eventual e Comércio Ambulante tem até o dia 11 de novembro para requerer o alvará. O edital que normatiza as atividades está disponível no site da Prefeitura e também no Diário Oficial dos Municípios, com regramentos definidos pela Secretaria de Planejamento Urbano da Prefeitura.

O Comércio Eventual configura caiaques e stand-Up, Banana “boat”, Tendas (Cadeira de praia e guarda-sol) Tendas (milho verde, coco verde, caldo de cana, suco de frutas engarrafados, água, refrigerante e cerveja em lata, salgadinhos industrializados) e Food Truck/Trailer. Já o Comércio Ambulante são os de Caixa térmica (proibido caixas de isopor), carrinho para venda de água, refrigerante e cerveja em lata, carrinho para venda de água de coco, carrinho para venda de picolé e sorvetes e também a venda de chapéus, cangas e similares.

Os interessados deverão ingressar com Pedido de Inscrição, no período de 31 de outubro a 11 de novembro de 2022, das 12h às 18h. Os protocolos poderão ser realizados na Sala do Empreendedor (Rua Nilo Anastácio Vieira, 180 – Centro) munidos de cópia de toda a documentação exigida para a atividade pretendida, prevista no objeto do presente Edital.

O prazo de duração das autorizações emitidas para os proponentes classificados segundo os critérios doe Edital será de 130 dias. O período oficial da temporada de verão, para os efeitos da autorização, é de 1º de dezembro de 2022 até 9 de abril de 2023. A listagem dos classificados será divulgada no dia 18 de novembro no site da Prefeitura de Penha.

LINK DO EDITAL: https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?r=site/acervoView&id=4276242

 

Imagem: Prefeitura de Penha