O sufrágio universal garante que cidadãs e cidadãos, habilitados pela Justiça Eleitoral, possam votar, desde que não estejam com os direitos políticos suspensos. Mas você sabia que nem sempre foi assim?
Segundo o Glossário Eleitoral, serviço disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o sufrágio censitário concedia o direito de voto apenas aos que preenchiam certa condição econômica. A Constituição Federal de 1934 não permitia, por exemplo, que pessoas em situação de rua votassem (artigo 108, parágrafo único, alínea c).
Ainda no Glossário, é possível conhecer também o significado do termo sufrágio capacitário. O sistema estabelecia que somente pessoas com certo grau de instrução – comprovado pela posse de diploma acadêmico ou pelo exercício de profissões específicas – poderiam votar.
Sobre o Glossário
O Glossário Eleitoral contém mais de 300 expressões, dispostas em ordem alfabética, que tratam de termos técnicos e conceitos utilizados pelos operadores do Direito Eleitoral.
O serviço traz, ainda, diversas referências doutrinárias e informações históricas de relevo sobre a Justiça Eleitoral.
Imagem: TSE