Justiça atende pedido do MPSC e determina suspensão da atividade de bombeiros voluntários de Balneário Piçarras


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Está suspensa a atividade de bombeiro voluntário em Balneário Piçarras por força de uma liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A 1ª Promotoria de Justiça da comarca entrou com uma ação civil pública com tutela antecipada de urgência para proibir a atuação paralela ao Corpo de Bombeiros Militar, o que pode implicar risco à ordem, à saúde e à segurança pública.

A ação civil pública foi deflagrada depois que o Comando do 2º Pelotão de Bombeiros Militar de Balneário Piçarras encaminhou um ofício à 1ª Promotoria de Justiça da comarca. No documento, a Comandante Bruna Deschamps Gelsleichter informou que a Associação Humanitária, responsável pela operação dos bombeiros voluntários no município, não tem convênio com a corporação militar estadual e que o 2º Pelotão, instalado em Balneário Piçarras em 2011, cumpre a demanda de atendimento.

O Promotor de Justiça Pablo Inglêz Sinhori expediu um ofício à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Balneário Piçarras – entidade sem fins lucrativos – solicitando cópia do estatuto da associação e respostas a diversos quesitos, como interesse de possível regularização por meio de um termo de ajustamento de conduta para ingressar no projeto Bombeiros Comunitários com formação pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC).

Em resposta, a associação responsável pela operação dos bombeiros voluntários encaminhou os documentos, porém, segundo a 1ª Promotoria de Justiça da comarca, a direção da instituição não demostrou interesse em regularizar a atuação com o projeto Bombeiro Comunitário.

As razões para fundamentar a ação civil pública se basearam em uma pesquisa do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor do MPSC que chegou à conclusão sobre a ilegalidade da atuação da Associação Bombeiros Voluntários de Balneário Piçarras.

Com base em entrevista à imprensa e no site da entidade, a 1ª Promotoria de Justiça de Balneário Piçarras constatou que a associação encerrou as atividades em 2004, só retomando as operações em 2018, com a atual gestão.

A atividade de bombeiro voluntário foi constituída em maio de 2012 para municípios que não tenham Corpo de Bombeiros Militar. A atuação junto aos bombeiros militares é possível, desde que exclusivamente na execução dos serviços de prevenção e combate a incêndio e no atendimento de emergências, ressaltando que o Município deve firmar convênio com a Secretaria de Segurança Pública para que o Comando Geral do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina possa dar formação aos participantes, acompanhar e supervisionar os serviços prestados.

A Justiça deu prazo de dez dias para que a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Balneário Piçarras manifeste interesse em aderir ao programa de Bombeiro Comunitário. O projeto do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina forma pessoas da comunidade para agirem na prevenção de acidentes e como referência em locais para auxiliar nas operações.

 

Imagem: MP/SC