A Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação da Autopista Litoral Sul ao pagamento de indenização por danos materiais para um motorista que trafegava com seu veículo na BR-101 e chocou-se com um cavalo que estava sobre a pista de rolamento no início de 2019. A apelação, interposta pela concessionária, foi julgada pela 5ª Câmara Civil do TJSC, sob relatoria do desembargador Jairo Fernandes Gonçalves.
A ação de reparação por danos materiais e morais foi ajuizada na comarca de Tijucas e teve julgados procedentes os pedidos do motorista para condenar a ré ao ressarcimento do prejuízo material, a ser apurado em liquidação de sentença com as correções devidas, mais R$ 5 mil a título de danos morais, também com os acréscimos legais.
Em sua defesa, a concessionária insistiu no fato de ter realizado a vistoria da pista antes do acidente e ainda alegou não ter ficado comprovado o gasto com o dano material, além de rechaçar a existência do pretenso dano moral.
Em seu voto, o relator destacou que a parte autora demonstrou que colidiu seu veículo com objeto existente na pista sob concessão da parte ré, a qual tem o dever de conservação e fiscalização sobre a via: “A concessionária, por exemplo, alegou realizar vistorias na rodovia a cada 90 minutos, mas não comprovou tal procedimento com documentos ou imagens. Sobre a falta de comprovação de gastos do motorista com o acidente, as fotografias do veículo e do acidente comprovaram a ocorrência dos danos alegados na ação”.