O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, através da 2ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras emitiu sentença sobre ação popular que visava suspender pagamentos ao prefeito de Penha, referentes a suposto acúmulo de salários. A ação pedia ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos, corrigidos monetariamente e descontados diretamente em folha de pagamento.
Acionados, Prefeitura e prefeito alegaram a inexistência de recebimento de valores de forma cumulativa, de vencimentos de servidor efetivo e subsídio do cargo político de prefeito, esclarecendo que recebe o vencimento do cargo efetivo anteriormente ocupado cuja função era fiscal da fazenda, com todos os benefícios, mais a diferença do valor, a fim de atingir o teto do subsídio de prefeito.
Na sentença, o juiz Luiz Carlos Vailatti Junior detalha que o prefeito recebeu até o mês de Agosto de 2019 – período da abertura ação – os valores atinentes a dois cargos de forma não cumulativa, quais sejam, cargo efetivo (provento) + cargo político (subsidio).
O juiz reitera ainda que segundo o réu, no seu primeiro mês de gestão, a fim de adequar a situação financeira do município, em contenção de despesas, os vencimentos dos Secretários, Vice-Prefeito e Prefeito foram reduzidos em 30 % (trinta por cento), com a concordância destes, nos meses de janeiro a junho de 2017. “Desta feita, o requerido teria recebido neste período, menos que o teto de seu subsidio”, comenta o magistrado, afirmando que a partir de então, passou a receber o salário integral correspondente a Proventos de Servidor Efetivo + benefícios + diferença até o teto do vencimento de Prefeito, totalizando a importância de R$ 15.147,36 (teto salarial).
Através da assessoria, o prefeito comentou que já espera essa sentença favorável e que isso lhe dá mais gás para trabalhar pela população.