Justiça Federal coloca sub judice votação do Concidade sobre construção de dois prédios na orla de Penha


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O Juiz Federal Charles Jacob Giacomini, da 3ª Vara Federal de Itajaí, acatou a uma ação civil pública da Associação Comunitária dos Amigos e Moradores da Praia de Armação, contra a município de Penha e as construtoras Rôgga e Santer. No despacho, emitido às 14:11h desta quinta-feira (22), o magistrado afirma que “o mérito da questão a ser debatida nesta data na Câmara de Penha encontra-se sub judice, e que a 3ª Vara Federal de Itajaí dá início ao processo de mediação judicial do conflito, com o objetivo de construir uma solução consensual capaz de atender, de maneira equalizada, aos interesses da gestão municipal, da iniciativa privada e também da comunidade”, determinando prazo de cinco dias para que representantes das empresas, prefeito de Penha, Ministério Público Federal e União, apresentem manifestações preliminares.

A denúncia enviada à Justiça pede ao Município de Penha, que se abstenha de aprovar novos empreendimentos, enquanto não aprovado e homologado o Plano de Gestão Integrada da Orla, sob pena de fixação de multa diária, além da suspensão de processo administrativo de aprovação, análise e pareceres dos empreendimentos Terrazo Home Club (Rôgga Empreendimentos) e Residencial Sombreiro (Santer Empreendimentos), perante o Poder Executivo Municipal (incluindo suas secretarias) e o Conselho da Cidade de Penha até que o Plano de Gestão Integrada da Orla seja devidamente aprovado e homologado pelo Poder Judiciário, com a delimitação da restinga e da área de preservação permanente, sob pena de fixação de multa diária, e por fim, que seja determinado às empresas Rôgga (Terrazo Home Club) e Santer (Residencial Sombreiro) para que promovam estudos complementares no Estudo de impacto de vizinhança, a fim de abordar todos os impactos negativos da instalação dos empreendimentos e as medidas de compensação e mitigação, sob pena de multa diária.

Antes de concluir o despacho, o juiz citou parte da ação dos autores do pedido, que afirmam que “os empreendimentos das duas empresas desconsideram normas ambientais (sombreamento e impactos na área de restinga) e urbanísticas, e estão sendo licenciados com fundamento no instituto da outorga onerosa, e que não considera aspectos relativos ao Plano de Gestão Integrado da Orla – o qual está sob discussão nos autos de Ação Civil Pública, e ao Plano Diretor (Lei Complementar nº 02/2007, que já conta com mais de 16 anos sem revisão)”.

Os autores da ação também alegam que “os terrenos localizam-se área qualificada como ‘macrozona urbana de qualificação’ em ‘setor especial da orla’, mas as aprovações estão sendo baseadas exclusivamente nos requisitos atinentes à primeira qualificação, desconsiderando o fato de os empreendimentos estarem sujeitos, por exemplo, a controle de ocupação com vistas à preservação da paisagem, e a uma altura máxima permitida de 16 metros”.

Por fim, o despacho detalha que a parte autora discorreu em seu pedido sobre os “principais impactos oriundos da instalação dos empreendimentos” e encerra afirmando “que as fragilidades do Estudo de Impacto Ambiental – EIA, que nomina como EIV, permitiriam a aplicação do princípio da precaução como justificativa para paralisar as construções e, mais especificamente como objeto da liminar perseguida, a suspensão da votação que ocorreria nesta quinta-feira, dia 22, e apontou concretamente as falhas que entende presentes no EIA, detalhando também que os membros do CONCIDADE foram substituídos apenas 15 dias antes desta votação, o que compromete a lisura do procedimento”.

Às 16:10h, Penha Online consultou a prefeitura de Penha sobre um possível cancelamento da reunião que está agendada para às 19 horas desta quinta, e fomos informados de que a reunião está mantida.