Justiça Federal embarga projeto da Rôgga e da Santer em Penha; ação foi movida pela Associação Comunitária dos Amigos e Moradores da Praia de Armação


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Uma liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre-RS, embargou a autorização e a execução do projeto de dois prédios na Praia do Manguinho, em Penha.

“Os atos administrativos possuem presunção relativa de legitimidade e veracidade, podendo ser afastada somente mediante prova em contrário. Havendo indícios de que a supressão tenha sido realizada sem observância legal, mostra-se razoável a manutenção do embargo da área até que se forme juízo concreto a respeito de sua legitimidade. O Estudo do Impacto de Vizinhança não realizou entrevistas a população local, sobretudo os vizinhos do empreendimento. Acresça-se que os prejuízos a que estão sujeitas as agravadas são, exclusivamente, financeiros, ao passo que o início e/ou continuidade das obras, antes da elucidação dos aspectos técnicos pertinentes, poderão gerar danos irreparáveis e/ou de difícil reversão ao meio ambiente”, considera a desembargadora Vivian Josete Pantaleão em seu despacho que considerou plausíveis os diversos itens pontuados pelos autores da ação.

A ação em questão, que foi movida pela Associação Comunitária dos Amigos e Moradores da Praia de Armação, indaga a autorização para as obras referentes aos empreendimentos Terrazo Home Club (Rôgga Empreendimentos) e Residencial Sombreiro (Santer Empreendimentos), localizados nas proximidades da Rua Itajaí, em Armação do Itapocoroy, junto da Avenida Itapocoroy.

O parecer favorável da Secretaria de Planejamento do município de Penha e o Concidade são os principais alvos das críticas da Associação, em função de os empreendimentos não levarem em conta o Plano de Gestão Integrado da Orla, que traz uma série de regras para proteção do meio ambiente e do patrimônio, que observa ainda a controvérsia em relação ao número de andares dos empreendimentos.

Em nota oficial, que pode ser conferida abaixo, a Associação Comunitária dos Amigos e Moradores da Praia de Armação se manifestou na manhã desta segunda-feira(23).

“A Associação Comunitária dos Amigos e Moradores da Praia de Armação, de Penha, conseguiu tutela antecipada (liminar) para suspensão da execução e/ou qualquer autorização, das obras referentes aos empreendimentos Terrazo Home Club (Rogga Empreendimentos) e Residencial Sombreiro (Santer Empreendimentos).

A Associação move a Ação Civil Pública – Processo nº 5010038-38.2023.4.04.7208/SC, contra as duas construtoras e contra a Município de Penha, para impedir a construções de dois arranha-céus à beira-mar. O empreendimento da Rôgga tem projeção de 43 andar e da Santer 50 andares. No despacho concedido pela Desembargadora, destaca-se uma importante colocação: “… os prejuízos a que estão sujeitas as agravadas são, exclusivamente, financeiros, ao passo que o início e/ou continuidade das obras, antes da elucidação dos aspectos técnicos pertinentes, poderão gerar danos irreparáveis e/ou de difícil reversão ao meio ambiente.”

A Ação defende que os edifícios não podem ser construídos porque estão na Zona Especial da Orla (beira-mar), ambiente especialmente protegido, além das irregularidades nos levantamentos de impactos feitos pelas construtoras, que supostamente não observaram à legislação quanto ao levantamento e tratamento de impactos ambientais, ausência de medidas de compensação e mitigação, deixaram de retratar a realidade da diversidade biótica existente, desconsideraram a presença dos Pescadores artesanais no local, enquanto comunidade tradicional do município, além de não contemplarem adequada as questões de saneamento e infraestrutura.

Estão também sendo julgadas a existência de irregularidades da municipalidade, como o atraso da Plano Diretor datado de 2007 e que deveria ter sido atualizado desde 2017, para acompanhar o crescimento urbano e populacional do município e a desconsideração do PGIO – Plano Diretor da Orla que faz parte de um acordo firmado pela Prefeitura em ação própria. São apontados também diversas irregularidades nos procedimentos de apresentação do RIV (relatório de Impacto de Vizinha) e da audiência do CONCIDADE para a aprovação dos empreendimentos, como o silenciamento de conselheiros, a mudança no quadro de conselheiros às vésperas da
votação, a alteração dos estudos após o envio aos conselheiros e outras situações como a postura do Prefeito defendendo os empreendimentos em rede social antes das audiência em que ele próprio conduziu de forma totalmente imparcial.

A Associação comemora a liminar concedida, mas sabe da importância da continuidade na luta pela preservação ambiental e crescimento sustentável na Praia da Armação e em todo o Município de Penha. E pontua que não é contra o crescimento da cidade, é sim contra a ganância econômica acima do interesse da população e da sustentabilidade de Penha, pois já enfrentamos diversos problemas de saneamento, infraestrutura e degradação do meio ambiente que precisam ser combatidos. A construção de arranha-céus na beira mar não trará crescimento econômico para Penha, apenas garante o ganho financeiro de poucos, que parece ser o maior interesse de quem defende esses empreendimentos.”

A construtora Rôgga informou ao Penha Online que ainda não foi notificada, mas assim que o for, irá se manifestar nos autos do processo.

 

Veja o despacho completo aqui