[VÍDEO] Justiça Federal ordena paralisação das demolições na orla de Penha e Prefeitura acata decisão; “vamos parar só pra esclarecer. Logo logo a gente recomeça”, afirma o prefeito


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Desde que começaram as obras do Parque Linear – que irá compreender um trecho entre as praias do Quilombo, Pedrinha e Armação (do início do Quilombo até a Rua Antônio Brígido de Souza, em Armação) – são inúmeras as reclamações acerca da derruba de muitos muros e construções que avançaram em direção à praia ao longo do tempo. Segundo a Prefeitura, este avanço foi na verdade sobre uma avenida (assista ao vídeo no final desta matéria).

Os moradores questionam dentre outros pontos, o fato de a Prefeitura estar trabalhando na derrubada das construções inclusive no horário noturno. Por todas as suas motivações, ingressaram com uma ação judicial pedindo o embargo das obras. Às 17h de 19/08, o Juiz Luiz Carlos Vailatti Junior concedeu a continuidade das obras, após ação movida por populares, conforme decisão: “Intimado a prestar esclarecimentos, o Município informou que realizou o competente processo administrativo, não tendo as partes se manifestado. Disse haver nítida invasão por parte dos autores e que somente estaria adequando os imóveis aos seus marcos corretos, propiciando, assim, a realização de obra pública necessária à comunidade. Acerca da alegação de que somente por ordem judicial o município poderia fazer a obra, devo registrar que a Administração, dentro do seu poder de autotutela e de polícia (neste ponto, os imóveis avançaram sobre bem público) permitem que o Município retome o que é seu, sem necessidade do ordem judicial. Por fim, mas não menos importante, o direito à moradia dos autores não está sendo ceifado, pois somente parte não edificada dos imóveis vai ser demolida, e eventual prejuízo poderá ser ressarcido em competente ação de perdas e danos. Devo registrar, pois, que o direito da coletividade, neste caso, deve prevalecer, tendo em vista a supremacia do interesse público sobre o interesse privado.”

Já o despacho do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, assinado às 21 horas do mesmo dia pelo desembargador Edir Josias Silveira Beck, cita: “Os documentos apresentados no evento 14 demonstram que desde o segundo semestre do ano passado o Município já vinha informando a comunidade que faria a obra objeto da impugnação. Além disso, tais documentos também comprovam, ao menos nesta análise início, que processos administrativos foram instaurados para que a obra fosse iniciada, não tendo os autores se manifestado a tempo e modo”.

No entanto, nesta quarta-feira (24) às 14:4h do dia 24 de agosto um despacho das secretarias Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, Coordenação e Governança do Patrimônio da União e Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina, versou o seguinte teor: “Conforme Despacho SPU-SC-NUDEPU (SEI nº 27500127), em consulta ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI-ME, não foi localizado qualquer requerimento para autorização de obras para o local, tampouco, qualquer cessão ou autorização já concedida ao Município de Penha para a realização das intervenções em questão”.

Com relação a esse despacho, a Prefeitura fez a seguinte observação ao Penha Online: “conforme comprovação nas ações judiciais, não se trata de obras em terras da união, mas em uma via pública legalmente constituída em 1970 (LEI 206/70). Chama-se Avenida Presidente Emílio Garrastazu Médici. O documento da SPU (Secretaria do Patrimônio da União) não tem amparo legal para paralisar a obra, mas pode ser usado, pelos moradores, como documento para uma nova ação judicial”.

A Lei acima citada, sancionada pelo então prefeito municipal Abelardo Corrêa, denominava a Avenida e demarcava sua área “cujo início se dá no Canto da Praia do Quilombo, segundo pelas Marinhas do Oceano Atlântico, até se encontrar com a Avenida Fortaleza, com 6 quilômetros de extensão, com cumprimento de 12 metros”.

Mais tarde, às 19h ainda desta quarta (24), a Justiça Federal, através do Juiz Federal Charles Jacob Giacomini, da 3ª Vara Federal de Itajaí, se manifestou em decisão: “Todavia, diante do evidente descompasso entre as manifestações da União na Ação Civil Pública 50062783320134047208 e as informações prestadas pela Secretaria de Patrimônio Público (SPU), juntadas aos autos nesta tarde, firmo entendimento no sentido de determinar à municipalidade a suspensão provisória das obras para que seja possível estabelecer um contraditório preliminar. Nesse caso, é fundamental a inclusão do MPF como interessado, uma vez que a presente controvérsia aparenta interferir no acordo celebrado nos autos nº 50062783320134047208.Ante o exposto, defiro em parte a tutela antecipada em caráter antecedente para determinar ao Município de Penha que se abstenha de praticar atos que violem as áreas de titularidade da União, correspondentes aos terrenos de marinha ocupados pelos Autores”, disse.

Na manhã desta quinta-feira, moradores, o prefeito Aquiles, polícias Militar e Ambiental estiveram no local das obras discutindo o impasse.

Às 12h o prefeito Aquiles informou ao Penha Online que a obra está toda licenciada, de ponta a ponta. “O que a gente tem ali, o primeiro trecho dela é uma obra conveniada através do Plano 1000 do Governo do Estado, vai até a Antônio Brígido de Souza. Temos convênio e licitação, estamos executando. Outra coisa é o que a gente já vem discutindo muito tempo através do Plano Gestor Integrado da Orla (PGIO), concebido com a ideia desse Parque Linear, um acordo judicial promovido por consequência de uma ação civil pública, integrada pela União, mesmo órgão que ontem de tarde pediu pra parar a obra como se a gente não tivesse autorização. A ação civil pública foi promovida pelo Ministério Público Federal. Esse pessoal tá irregular. O PGIO, a sociedade participa dele, vem sendo debatido desde 2018, o SPU aprovou. A confusão tá se dando pela demolição dessas áreas irregulares. O SPU tá entrando em conflito com o que foi determinado pela ação civil pública. A gente resolveu acatar e paralisar a obra. Vamos apresentar todos os documentos, projetos de ponta a ponta, desde o Quilombo até lá na Rua Itajaí, ART dos engenheiros, licenciamento ambiental, tudo que tu puder imaginar, nós temos tudo, inclusive a notificação pra esses proprietários se deu a mais de um ano quando foi aberto o processo administrativo, dando direito ao contraditório e ampla defesa. Inclusive tem ata de reunião com moradores. Então não tem mais o que falar que não sabiam. O juiz nesse despacho federal dá a entender que a gente tem as autorizações, inclusive a ação civil do MPF não está na defesa ainda. Estamos bem tranquilos, vamos parar só pra esclarecer. Tenho certeza que logo logo a gente recomeça”.

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