Justiça libera retomada da derrubada de árvores e continuação da Avenida Elizabeth Konder Reis, em Penha
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu atender ao pedido da prefeitura de Penha e suspendeu a liminar do dia 11 de novembro, que impedia o executivo de derrubar árvores e realizar obra de continuação da Avenida Elizabeth Konder Reis, a popular Rua do Trapiche. A decisão, assinada pelo Desembargador Carlos Adilson Silva, afirmas que dentre as indagações feitas pela prefeitura, está a de que a obra pública pretendida não atingirá bens ambientalmente protegidos, sobretudo porque as árvores que serão removidas, segundo informado, pertencem a espécie exótica:
“No caso em exame, a municipalidade afirma que ‘as árvores que deverão ser cortadas não são espécies nativas, ameaçadas, frutíferas ou algo assim, mas única e tão somente uma espécie invasora, popularmente conhecida como SOMBREIRO’. Inexiste qualquer elemento nos autos a contrariar essa afirmação”, comentou.
O Desembargador cita que o Projeto Orla sugeriu a retirada dessas espécies: “Tanto é que no Plano de Gestão Integrada da Orla de Penha, elaborado em conjunto pela União, pelo Estado de Santa Catarina e pelo Município de Penha no âmbito do Projeto Orla, recomendou-se a erradicação das espécies exóticas e invasoras da Praia de Armação de Itapocoroy como medida estratégica”. Na sequência, a decisão afirma que o Superintendente do Instituto do Meio Ambiente de Penha – IMAP emitiu certidão atestando que a obra em análise não está sujeita a licenciamento ambiental.
Na conclusão, o Desembargador finalizou: “não se infere dos autos nenhum elemento capaz de indicar a ilegalidade da obra inicial do Município de Penha”. A autora do pedido de liminar tem o prazo de 15 dias para apresentar contrarrazões.