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Justiça suspende as próximas reuniões do CONCIDADE de Penha alegando que requisitos legais não estão sendo cumpridos

O CONCIDADE (Conselho Municipal da Cidade de Penha), que havia sido alvo do Ministério Público meses atrás, foi alvo desta vez do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, através da 2ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras.

A Ação Cível Pública movida pela AMAPG (Associação de Moradores e Amigos da Praia Grande, Cascalho e Poá) contra a Prefeitura de Penha, alegava irregularidades diversas.

Na decisão o juiz Luiz Carlos Vailati Junior anotou que analisando o site da Prefeitura de Penha (https://www.penha.sc.gov.br/cms/pagina/ver/codMapaItem/159145), percebeu uma certa banalização do instituto da Conferência das Cidades”, cuja previsão está estampada nos artigos 169 e seguintes da Lei Complementar n. 2/2007: As Conferências da Cidade tem por finalidade promover a participação da população nos processos decisórios do Poder Público Municipal sobre assuntos de interesse público do Município. As Conferências da Cidade serão realizadas ordinariamente durante a elaboração do Plano Plurianual, como base de decisões sobre políticas, programas, ações estratégicas e obras prioritárias e/ou quando convocadas, pelo Conselho Nacional das Cidades, com vistas à contribuição nas propostas das Conferências Estadual e Nacional das Cidades.

Além disso, o juiz assinala que as Conferências da Cidade serão realizadas extraordinariamente para deliberação sobre proposta de alteração do Código Urbanístico como condição obrigatória à sua aprovação pela Câmara Municipal: As Conferências da Cidade serão precedidas de Pré-Conferências realizadas por temáticas, por segmento e por territórios conforme as Unidades de Planejamento”.

Na sequência ele traz informações sobre a pré-conferência: “As Pré-Conferências deverão ser organizadas com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para garantir que os diferentes segmentos sociais possam tomar conhecimento dos temas que serão debatidos e deliberados durante as Conferências da Cidade. A publicidade das Conferências e Pré-Conferências da Cidade deve respeitar o disposto no Art. 15 da lei acima citada: cada Conferência e Pré-Conferência da Cidade deverá ser organizada com base em regimento que discipline todo o processo de realização, sendo adotado, quando for o caso, o Regimento elaborado pelo Conselho Nacional das Cidades – ConCidades – para o processo de Conferência Nacional das Cidades”.

Para finalizar a decisão judicial, o magistrado fez as seguintes observações: “Não há justificativa plausível – ao menos que esteja devidamente publicada na página eletrônica do Município – para que Penha já tenha realizado três Conferências da Cidade e planeje realizar, a toque de caixa, outras duas. Além disso, não é necessária uma análise mais minuciosa ou criteriosa para se verificar que os requisitos legais não estão sendo cumpridos, tampouco a finalidade do instituto. Assim, porque os argumentos utilizados na inicial são plausíveis e porque, repito, há aparente uso indevido do instituto – talvez até sem qualquer má-fé, a liminar deve ser deferida”.

Na conclusão, o juiz Luiz Carlos Vailati Junior deferiu a suspensão das 4ª e 5ª Conferências da Cidade, previstas para acontecerem nos dias 30/9 e 7/10 próximos. Fixo multa de R$ 100.000,00 pelo descumprimento”.

Na reunião marcada para amanhã (30), a pauta continha – entre outros assuntos – o debate sobre a liberação para construção de prédios com mais de seis andares em Armação do Itapocoroy.

A Prefeitura de Penha tem o prazo de 24h para recorrer. Procurado por nossa reportagem, o Presidente do CONCIDADE, Jaylon Jander, não viu nossas mensagens até o fechamento desta matéria. Estaremos atualizando esta publicação caso recebamos seu posicionamento.

 

Decisão judicial completa