Três lares de idosos tiveram as atividades suspensas após decisão da Justiça em Barra Velha. Eles pertenciam aos mesmos proprietários, que terão 48 horas para fazer a remoção ou transferência de todos os idosos aos familiares ou responsáveis pelos seus cuidados, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 em caso de descumprimento da decisão judicial.
A decisão da 2ª Vara da Comarca de Barra Velha em acatar o pedido de liminar em ação civil pública aconteceu após um relatório de vistoria realizado pelo Ministério Público em conjunto com o órgãos competentes. Segundo a Justiça, os lares de idosos já estavam interditados pela Vigilância Sanitária, mas continuavam em funcionamento, mesmo descumprindo os requisitos previstos pelo Estatuto do Idoso.
A Justiça também informou que os proprietários já eram reincidentes nas infrações sanitárias, colocando em risco o bem-estar e a saúde dos idosos, como a inexistência de condições dignas de habitação, higiene, salubridade e segurança. Na ação civil pública, o Ministério Público apurou que a instituição não adota nenhuma das normas sanitárias em relação ao risco de disseminação do coronavírus.
– A instituição está enfrentando a situação do novo coronavírus de forma completamente irresponsável. Observa-se que nenhuma das medidas básicas como o fornecimento de álcool em gel, aumento do distanciamento, restrição de visitas, uso de máscaras e destinação de um quarto para isolamento, por exemplo, sequer foram tomadas – explica a decisão.
Entre as irregularidades encontradas estão ausência de quarto destinado ao isolamento de residente sintomático; não restrição do acesso de pessoas; não utilização, pelas funcionárias, de EPIs; ausência de medidas para o distanciamento entre os residentes na área de convívio comum; não uso de máscaras pelos idosos; inexistência de dispensadores com preparações alcoólicas nos ambientes de circulação e assistência.
– O histórico de descumprimento das normas sanitárias é antigo e não evolui. Incontáveis medidas já foram tomadas pelo Ministério Público, que não surtiram efeito. Pelo contrário, ao que parece, os requeridos se aproveitariam da concessão de prazos e mais prazos somente para procrastinar a situação, sem demonstrar concretamente medidas para se adequarem – expõe o magistrado em sua decisão.
Ao final, o magistrado determinou que a Secretaria de Assistência Social e o Creas de Barra Velha acompanhem, auxiliem e fiscalizem o cumprimento da ordem de encaminhamento dos idosos, e que a Secretaria Municipal de Saúde preste atendimento aos idosos nas sedes da instituição até posterior encaminhamento às famílias de origem.
Com informações do NSC – Foto: Salmo Duarte / A Notícia