Balneário Piçarras instituiu, por lei, a proibição do uso de narguilés e caixas de som portáteis, alto-falantes e semelhantes no calçadão da praia e acessos. A Lei Ordinária Municipal 189 está em vigor desde 23 de dezembro de 2021 e visa evitar a perturbação ao sossego público.
A lei não se aplica a faixa de areia. O descumprimento da lei pode resultar na apreensão dos itens e no pagamento de multa. Os bens móveis apreendidos poderão ser reclamados em 30 dias. Após este período, serão encaminhadas à Secretaria Municipal Assistência Social para doação a entidades beneficentes se tratando das caixas de som, os narguilés serão destruídos.
Imagem: Prefeitura de Balneário Piçarras