Lei que proíbe bate estaca corre o risco de ser revogada em Penha


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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final da Câmara de Vereadores de Penha – composta pelos vereadores Maurício da Costa (Lito), Adriano de Souza (Tibeco) e Roberto Antônio Leite Junior (Junior Leite) – deu entrada para votação no projeto de Lei ordinária nº 08/2021, que visa revogar a Lei Municipal nº 3.173, de 17 de junho de 2020, que visa regulamentar-se o uso de equipamento “bate-estaca” no município de Penha. O novo projeto de lei afirma que a Lei 3.173 (criada pelos vereadores Italiano, Lito e Luizinho) contrariava a Lei Complementar nº 02/2007, Plano Diretor, Seção V “Da vibração”:

“Art. 234 De acordo com este código, considera-se vibração o impacto provocado pelo uso de máquinas ou equipamentos que produzem choques repetitivos ou vibração sensível, causando riscos potenciais à propriedade, ao bem estar ou à saúde pública.

Art. 235 Com relação à vibração os usos ou atividades classificam-se em:

I – não incômodo: as atividades que não emitem vibração ou choque para além das divisas do lote em que se localizam;

II – incômodo 2: atividades que utilizam máquinas ou equipamentos que produzem choque ou vibração que sejam sensíveis para além das divisas do lote.

Art. 236 A medida mitigadora para as atividades enquadradas como incômodo 2 deverá prever a minimização da vibração e atendimento as normas pertinentes à matéria.

Parágrafo Único. A adequação do uso, atividade ou edificação para redução da emissão de vibração de que trata o caput será de responsabilidade exclusiva do proprietário ou responsável pelo empreendimento não cabendo ao Município a definição das alterações e mudanças necessárias para sua adequação.

Dessa forma a Lei Municipal nº 3.173/2020 apresenta vícios formais e materiais. Primeiro, a espécie normativa não é adequada pois a matéria está prevista em lei complementar e só pode ser alterada por Lei complementar.

Segundo, a Lei Complementar em questão é o denominado Plano Diretor que não pode ser alterado sem a devida aprovação do CONCIDADE, conforme disposto no artigo 169, §2º:

Art. 169 As Conferências da Cidade têm por finalidade promover a participação da população nos processos decisórios do Poder Público Municipal sobre assuntos de interesse público do Município.

Dessa forma, a comissão legislativa permanente sugeriu a revogação da Lei Municipal em vigor, tendo em vista os vícios formais e materiais que pesam sobre a lei em questão. Todavia, para atender o anseio dos penhenses encaminha o texto da lei municipal para o CONCIDADE analisar e disciplinar a respeito do equipamento “bate-estaca” que pode causar danos a terceiros.

O vereador Lito explicou à nossa reportagem que a lei foi criada através de muitas denúncias de moradores, mas um construtor quer derrubá-la alegando ser inconstitucional. Dessa, forma, usando a brecha no plano diretor – o projeto de lei foi colocado em tramitação, para ser aprovado na câmara e assim venha a ser revogada a lei em questão. No entanto Lito afirma que ele e os demais membros da comissão resolveram tirar o projeto da pauta e mandar um anteprojeto à Prefeitura de Penha, solicitando que se  mude o plano diretor de acordo com o projeto, obrigando a empresa a ficar responsável pelo uso do bate-estaca ou perfuratriz, fazendo laudo das casas ao redor, antes e depois da perfuração. “Aí depois que eles mandarem para a Câmara essa legislação já pronta, proibindo o bate-estaca, a gente retira esse nosso”, afirma o vereador Lito.

 

Projeto de Lei na íntegra