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Lei que reduz de 35 para 20 anos a vigência do Plano Municipal de Saneamento Básico não atinge a Águas de Penha

A Águas de Penha  enviou uma nota ao Penha Online informando que ao contrário do que foi divulgado em parte da imprensa da cidade, o projeto de lei número 81/2019, de autoria do vereador Everaldo Dal Posso (MDB), aprovado na sessão do dia 3 de fevereiro e que altera a Lei Municipal nº 2672/2013, reduzindo de 35 para 20 anos a vigência do Plano Municipal de Saneamento Básico não tem qualquer interferência no prazo de concessão da Águas de Penha.

A alteração na lei é uma adequação da legislação municipal e segue uma determinação do Ministério Público para que atenda os critérios definidos pela Lei Federal 11.445/2007. Esta adequação da lei tem efeito somente no Plano Nacional de Saneamento, que deverá contemplar o conjunto de metas e objetivos relacionados ao saneamento básico em 20 anos.

O projeto ainda estipula que a revisão do Plano Municipal deverá ser feita anualmente ou em período inferior a quatro anos, preferencialmente em períodos coincidentes com os de vigência dos planos plurianuais, sendo as alterações discutidas em consultas públicas. Portanto, qualquer interpretação do projeto de lei que aponte para alteração no contrato de concessão está equivocada, já que se tratada de uma adequação no Plano Municipal de Saneamento.