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Maria Juraci ganha na Justiça o direito de ter seu gabinete de vice-prefeita dentro do prédio da prefeitura de Penha

A Juíza de Direito da Comarca de Penha, Aline Vasty Ferrandin, acatou a um pedido da vice-prefeita de Penha, Maria Juraci Alexandrino, que ingressou com ação judicial requerendo seu gabinete de vice-prefeita dentro do prédio da prefeitura municipal.

Na ação, Juraci denunciou que desde sua desvinculação da Secretaria de Educação foi impossibilitada de ter acesso ao gabinete de vice-prefeita, localizado na prefeitura. Ela sustentou que eventual rompimento político entre o prefeito e o seu vice não autoriza a atuação arbitrária de impedir que o detentor do cargo de vice exerça suas atividades em seu gabinete, e que após diligenciar junto ao Executivo Municipal para reaver seu gabinete, foi-lhe disponibilizada uma sala localizada nos fundos da Biblioteca Pública Municipal, fora da estrutura do paço e que não atende às necessidades estruturais para o desempenho da função de vice-prefeita.

Assim, em sua decisão, a juíza detalhou: “É necessário consignar que, em que pese o Prefeito Municipal (…) a decisão de dificultar à autora o livre exercício da função eletiva de vice-prefeita, impedindo seu acesso ao gabinete instalado no paço municipal, ultrapassa os limites da discricionariedade e se reveste de aparente arbítrio, conduta que não deve ser tolerada na administração pública. A conduta perpetrada pelo gestor na hipótese dos autos aparentemente viola o princípio democrático, malfere a impessoalidade administrativa e avilta o exercício da função de vice-prefeita, tão cara à administração pública, que relegada apenas aos democraticamente eleitos”.

Na conclusão do despacho, emitido às 12:32h de quarta-feira (09), a juíza deferiu o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que a prefeitura permita o acesso de Juraci ao seu gabinete de vice-prefeita, no Paço Municipal de Penha/SC, no prazo de 48 horas, para desenvolver as atribuições inerentes ao cargo para o qual a autora foi eleita, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Até às 12h desta sexta-feira (11), o prefeito ainda não havia sido encontrado para receber a intimação e assim dar início da contagem das 48 horas.

 

Mais informações podem ser encontradas no Procedimento Comum Cível Nº 5002230-08.2023.8.24.0089/SC