Gatos mortos e com sinais de envenenamento estão sendo encontrados pelo bairro Nossa Senhora de Fátima, em Penha. Os relatos chegaram ao Penha Online nesta semana, por meio dos quais os tutores de animais mortos expressam sua indignação: “Estão matando os gatinhos na Rua Felipe João Anacleto. Colocam veneno e os gatinhos das casas estão morrendo. Também houve caso morte dom tiro espingarda de pressão. As crianças estão chorando por causa das mortes dos animais. É um lugar que tá ficando muito bonito com novas construções, mas tem aquela parte mais antiga do bairro com casas mais simples”, lamentou uma moradora. Outra, que mora e trabalha na localidade da Cohab, relatou que vinha ouvindo denúncias a respeito, mas que agora flagrou um caso: “Já ouvi pessoas falando sobre perder os gatinhos por causa de envenenamento ou chumbinho, já vi fotos e vídeos de clientes após perder seus gatos por causa de pessoas sem noção e sem coração. Vim trabalhar hoje e infelizmente me deparei com uma situação igual a que já tinham me relatado… temos dois gatinhos, então ficamos super preocupados com essa situação, infelizmente eles saem de casa e voltam, não temos o que fazer. Se puderem postar algo pro pessoal ficar em alerta, por favor… isso é muita crueldade com os bichinhos”, encerrou. Denúncias sobre os autores do crime podem ser feitas à Polícia Civil de Santa Catarina pelo telefone 181, WhatsApp (48) 98844-0011 ou site denuncias.pc.sc.gov.br. A Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) prevê pena de 1 a 4 anos de reclusão para quem produz, processa, embala, importa, exporta, comercializa, fornece, transporta, armazena, guarda, tem em depósito ou usa produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente (art. 56, caput). O chumbinho é usado irregularmente como raticida. Quem o utiliza para envenenar animal doméstico comete crime de maus-tratos, com a pena aumentada devido à morte do animal, sendo detenção, de três meses a um ano, e multa, podendo ser maior em caso de morte do animal (art. 32, caput e §2o, da Lei no 9.605/1998). Confira imagens abaixo.
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