Ministério Público de Santa Catarina investiga suposto pagamento irregular de subsídios a vereadores de Navegantes

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou um inquérito civil para apurar uma suposta irregularidade nos subsídios pagos aos vereadores presidentes da Câmara Municipal de Navegantes. Segundo a denúncia, os subsídios dos vereadores no período de 2021 a 2024 estariam acima do limite estabelecido pela Constituição Federal. O denunciante argumenta que o artigo 29, inciso VI, da Constituição determina que os subsídios dos vereadores devem ser vinculados aos dos Deputados Estaduais, conforme o número de habitantes do município. De acordo com o último censo do IBGE (2022), Navegantes registrou o total de 86.401 habitantes. Com base nisso, o subsídio dos vereadores não poderia ultrapassar 40% do valor pago aos Deputados Estaduais, atualmente fixado em R$ 33.006,39.
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“Dessa forma, o valor máximo permitido para os vereadores de Navegantes seria: R$ 33.006,39 x 40% = R$ 13.202,55. Contudo, o subsídio atual do Presidente da Câmara de Vereadores, no valor de R$ 17.878,043, excede o limite legal em R$ 4.675,49, contrariando a Constituição Federal”, explica o denunciante.
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Ainda segundo a denúncia, o Regimento Interno da Câmara estabelece, em seu artigo 37, §2º, que o subsídio do Presidente é 50% maior do que o dos demais vereadores. Isso viola o artigo 37, XIII da Constituição Federal, que proíbe a “vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.” Além disso, uma consulta ao Portal da Transparência da Câmara de Navegantes não revelou informações detalhadas sobre os subsídios recebidos pelos vereadores e pelo Presidente.
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Diante das denúncias, a promotora de Justiça Sandra Sachs expediu um ofício ao atual presidente da Câmara, Júlio César Bento Filho, solicitando esclarecimentos e o envio das folhas de pagamento dos subsídios referentes aos últimos seis meses. O prazo para resposta é de 30 dias a partir da publicação do ofício. Caso a apuração confirme as irregularidades, os envolvidos poderão ser responsabilizados por meio de Ação Civil Pública e/ou medidas extrajudiciais, sem prejuízo de responsabilidade criminal, conforme o artigo 9º, inciso I, do Ato n. 395/2018/PGJ. O Inquérito Civil segue em andamento.