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Ministério Público de SC tem liminar deferida e o Município de Penha terá que suspender processo seletivo

A administração pública de Penha tem 24 horas para suspender as provas previstas para o mês de agosto e o edital do processo seletivo 01/2022, após liminar obtida pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Piçarras. Caso descumpra a decisão, o Município terá que pagar multa no valor de R$ 1 milhão.

No pedido liminar, feito em Ação Civil Pública ajuizada no início de julho, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) relata que, além da ilegalidade do edital 01/2022, também foi constatado que o Município de Penha deflagrou outros processos seletivos para a contratação de servidores temporários, mesmo com concurso público em vigor até novembro de 2023 para o preenchimento das mesmas vagas.

Argumentou o Ministério Público que os cargos são necessários à atuação permanente da administração pública, motivo pelo qual devem ser preenchidos por concurso público para cargo efetivo. O Poder Judiciário reconheceu que as referidas contratações poderiam não atender aos requisitos de interesse público excepcional, necessidade temporária do serviço público, tempo determinado e previsão legal para contratação temporária, determinando a suspensão do processo seletivo.

O Promotor de Justiça em colaboração na 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Piçarras, Pablo Inglêz Sinhori, comenta que “em outra ação civil pública, o MPSC já havia obtido a declaração de nulidade de 3 processos seletivos de 2017 (05/2017, 06/2017 e 07/2017), e 1 de 2019 (05/2019). “Agora, pouco tempo depois do trânsito em julgado daquele processo, o município de Penha cometeu diversas novas irregularidades com seletivos, levando à suspensão da prova que seria realizada em agosto de 2022, o que causa diversos transtornos à administração pública, aos candidatos e sobretudo ao serviço público local”, acrescentou.

Na ACP, a Promotoria de Justiça da Moralidade Administrativa requereu a nulidade do Processo Seletivo n. 01/2022, com a suspensão da prova a ser realizada em agosto de 2022 e foi atendida pela 2ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras.

De acordo com o Promotor de Justiça, “ainda estão pendentes de análise outros pedidos liminares desta ação, valendo destaque a anulação de diversas contratações do seletivo 01/2021 e a proibição de deflagração de novos seletivos ilegais, seja porque são concomitantes a outros seletivos ou concursos vigentes ou porque estão substituindo a necessária deflagração de concurso público.”

 

Imagem: arquivo