Ministério Público determina que oito escolas públicas de Penha devem receber reformas para garantir segurança física e sanitária de alunos e funcionários
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisões judiciais para determinar a reforma de uma escola estadual e de sete escolas municipais em Penha. As sentenças foram proferidas em duas ações civis públicas ajuizadas pela 1º Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Piçarras após apurar uma série de deficiências estruturais que colocavam em risco a segurança de alunos e professores.
Uma das ações foi ajuizada contra o Estado, buscando a resolução dos problemas estruturais da Escola de Educação Básica Antônio Rocha de Andrade que resultaram, inclusive, na interdição temporária do estabelecimento de ensino. A ação foi ajuizada em 2015, quando os alunos chegavam a utilizar guarda-chuvas nas salas de aula em função da quantidade de goteiras.
No curso da ação, parte dos problemas foi resolvida, mas muitos ainda persistem, tanto que a sentença manteve a interdição da quadra poliesportiva e do auditório da escola estadual. A decisão judicial também determina a regularização da proteção contra incêndio e apresentação de projeto para reforma de todas as pendências, inclusive dos espaços ainda interditados, no prazo de 120 dias.
O mesmo prazo de 120 dias foi estabelecido na sentença da outra ação, ajuizada em 2018, para que a Prefeitura de Penha promova as reformas necessárias para adequação das condições estruturais, de segurança e sanitárias apontadas pelo Ministério Público em sete escolas municipais. A sentença determina a resolução de todos os problemas que ainda não tenham sido resolvidos no curso do processo.
Nas duas ações foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 1 milhão, para o caso de descumprimento das decisões judiciais. As sentenças são passíveis de recuso.