O juízo da Vara Criminal da comarca de Navegantes, no litoral norte do Estado, condenou um homem a seis meses de detenção, em regime semiaberto, por desacatar uma enfermeira através de uma publicação em rede social. A decisão foi prolatada nesta semana (18/10) pela juíza substituta Helena Vonsovicz Zeglin, em atividade na unidade.
Consta na denúncia do Ministério Público que no dia 29 de novembro de 2017, por volta das 22:23h, por meio do Facebook, o denunciado desacatou a enfermeira, pertencente ao quadro de servidores municipais de Navegantes, que no momento dos fatos estava no exercício de sua função. Ele teria xingado a profissional de “escrota” e “verme” no perfil dele na rede social.
Em sua defesa, o homem argumentou que as ofensas não foram proferidas “na presença e diretamente à funcionária pública, mas pelo Facebook”. Afirmou que houve, no caso, um desabafo, o qual foi publicado em exercício do direito de liberdade de expressão.
Ao analisar o caso, a magistrada constatou que as palavras proferidas pelo acusado em relação à ofendida, em razão da função pública exercida, tiveram como fito único desacatá-la. “Em razão do excesso cometido, a conduta do acusado não se trata de mero desabafo, de modo que não encontra salvaguarda no direito à liberdade de expressão”, cita na sentença. A decisão é passível de recurso (Autos n. 0000318- 93.2018.8.24.0135/SC).