Uma moradora de Penha entrou em contato nossa reportagem avisando que terrenos baldios estão sendo invadidos. A moradora conta que o terreno ao lado da casa dela passou por esta situação: estava há anos abandonado e de repente foi irregularmente ocupado. “Quem tem terreno no município deve tomar muito cuidado, estão invadindo” comenta ela, que conclui afirmando que na delegacia já há vários B.O.s a respeito.
O Penha Online procurou a Polícia Civil de Penha e falou com o delegado Allan Coelho. Allan confirma que ” sempre tem um registro nesse sentido”. O delegado aproveita e detalha como proceder diante deste tipo de situação; confira a seguir:
A invasão de terreno alheio (coisa imóvel) está tipificada no Código Penal sob a denominação de crime onde o possuidor se vê despojado da posse.
“O parágrafo terceiro do artigo 161 preceitua que ‘se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa’, ou seja, a vítima, se desejar representar criminalmente contra o invasor, deverá constituir advogado e ajuizar a ação penal privada diretamente no fórum criminal. A pena para este crime é de detenção, de um a seis meses, e multa, ou seja, sequer será preso, pois trata-se de um crime de menor potencial ofensivo. Sendo assim, a participação da Delegacia neste tipo de crime é tão somente para registro do ocorrido, sendo importante ressaltar que todas as pessoas que procuram a Delegacia de Penha para registrar este tipo de crime são orientadas neste sentido”, detalha o delegado.
Allan ainda informa que a lei (Código Civil, parágrafo primeiro do artigo 1.210) permite que o proprietário possa derrubar as construções no seu terreno edificadas sem a sua autorização, desde que o faça logo que tomar conhecimento da invasão.