Moto barulhenta: um descaso que vai além de infração de trânsito


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Quem nunca perdeu um trecho da novela ou de um filme em função de uma motocicleta barulhenta que passou por sua casa? Quem nunca teve que interromper uma conversa para aguardar que outra motocicleta dotada de barulho excessivo se afastasse? Além de esbravejar e jurar nunca mais comprar nada daquele estabelecimento – quando se trata de um motociclista prestador de serviço – saiba que o veículo barulhento acima de tudo está ilegal, e a polícia pode – e deve – ser acionada.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), todos os veículos devem ter as características originais. Quando o silenciador do escapamento de uma moto é retirado, há uma situação irregular, que está prevista no artigo 230, Inciso XI, do CTB. Trata-se de uma infração grave, que resulta em multa no valor de R$ 195,23, cinco pontos na carteira e retenção do veículo para regularização.
Situações em que a moto pode gerar barulho excessivo

– Retirada do silenciador do escapamento, deixando a passagem dos gases livre, aumentando assim o ruído de forma proposital;

– Escapamento do veículo apresentando problema no silenciador;

– Escapamento substituído por outro não adequado às normas do Contratan, em especial atenção às Resoluções 014/98 (equipamentos obrigatórios) e a 228/07.

Além do que é previsto no Código de Trânsito, o barulho excessivo de um veículo causa poluição sonora e pode ferir até mesmo a legislação ambiental. A Resolução 252/1999 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabelece os limites de ruídos produzidos por veículos em todo o território nacional.

A tolerância atual é descrita pelo fabricante, variando de 79 a 80 decibéis (db) para automóveis e até 99 decibéis para motocicletas.

O som alto produzido por veículos irregulares também prejudica a saúde de idosos, animais, autistas e recém-nascidos.

 

Imagem: ilustrativa / Agência Brasil