O 7° Moto Carrero, que teve seu alvará cancelado ontem (sexta, 11), foi liberado neste sábado através de decisão judicial. A liminar revoga a decisão do cancelamento do alvará por parte do município. Segundo a prefeitura, o município irá recorrer da decisão ainda durante a manhã deste sábado, pois não foi revogada a decisão do cancelamento dos alvarás da Polícia Militar e Bombeiros Militares.
O juiz Daniel Lazzarin Coutinho concedeu a liminar às 10:43h deste sábado, citou insuficiência das análises prévias quando à segurança na cidade:
“Em relação à recomendação do Delegado de Polícia da comarca de Balneário Piçarras, que teria informado “alto risco de vulnerabilidade de segurança pública da comunidade local próxima ao evento”, tem-se que o e-mail juntado em “Outros 18” deixa claro que a referida Autoridade Policial externou sua preocupação “como agente de segurança pública, analisando todos os vieses passíveis, numa visão ampla e geral, que deveria pautar avaliação prévia, e não a imediata. Não houve, em momento algum, emissão de qualquer tipo de documento, apenas uma consulta e uma conversa verbal com a Prefeitura de Penha, em que foram levantas algumas preocupações”.
Não fosse isso, tal recomendação, dotada de “informalidade”, foi de encontro com a própria licença diária emitida pela Polícia Civil, este sim, documento apto a atestar a viabilidade do evento, segundo a apreciação da referida corporação, após a análise da documentação
apresentada pelo requerente.
Nesse contexto, mostra-se inidônea a revogação pelos motivos expostos pela administração pública, cujo alvará já havia sido concedido há mais de 30 (trinta) dias. Até porque se trata de evento que está em sua 7ª Edição, sendo, portanto, de conhecimento notório o impacto que o fluxo de motos e pessoas acarretará no trânsito e na segurança pública, estando presumido que as autoridades locais se certificaram de que o efetivo a ser disponibilizado seria compatível com a magnitude do evento quando analisaram, a priori, toda a documentação apresentada pelo requerente.
A concessão da liminar portanto, é medida que se impõe. Contudo, ressalva-se que, a fim de preservar o interesse público e garantir prévia reorganização das autoridades públicas locais, determino que o reinício do 7º Motocarrero deverá ocorrer às 14h do sábado – 12 de março de 2022.”
Por fim, o juiz decide:
“Ante o exposto, concedo a liminar para suspender os efeitos da revogação do alvará de funcionamento, mantendo-se incólume os efeitos dos alvarás e demais comunicações concedidas pelos demais órgãos Públicos até a decisão final da presente demanda, autorizando o início do 7º Motocarrero às 14h do dia 12 de março de 2022.”
Acompanhe a decisão abaixo, na íntegra:
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